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Justiça derruba liminar que obrigava planos de saúde cobrir teste de sorologia de covid-19

A decisão do desembargador Leonardo Coutinho, de Pernambuco, que acata argumento da ANS de que não é possível "fazer uso de testes, de forma paulatina e segura, como auxílio no mapeamento de pessoas infectadas"

15/07/2020 08h58
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Por Itasat

A Agência Nacional de Saúde (ANS) Suplementar conseguiu derrubar na Justiça a decisão liminar que obrigava os planos de saúde a oferecer testes sorológicos para o novo coronavírus.

A decisão é assinada pelo desembargador Leonardo Augusto Nunes Coutinho, de Pernambuco, que acata argumento da ANS de que não é possível "fazer uso de testes, de forma paulatina e segura, como auxílio no mapeamento de pessoas infectadas".

A ANS havia incluído o teste sorológico na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde no fim de junho, atendendo a uma decisão judicial dada em Ação Civil Pública movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde, de Pernambuco. A entidade vai recorrer.