Por Itasat
A Gol Linhas Aéreas terá que indenizar um cliente em mais de R$ 10 mil, pelo cancelamento de um voo sem aviso prévio. A decisão é da 2ª Vara Cível de Montes Claros, no Norte de Minas.
O passageiro afirmou que estava com um voo marcado para 6 de janeiro de 2019, às 22h30, entretanto, quando chegou ao local do embarque, foi surpreendido com o cancelamento do seu voo.
Por causa do imprevisto, ele teve que se hospedar em um hotel e após algum tempo recebeu a notícia de que poderia voar no dia seguinte, às 7h. Devido ao contratempo, o consumidor ajuizou uma ação para que a empresa fosse condenada ao pagamento de danos morais e materiais.
Em contestação, a Gol alegou não ter cometido ato ilícito, porque o cancelamento do voo se deu por conta de uma situação climática, que impossibilitava decolagens.
O juiz Fausto Geraldo Filho, responsável pelo processo, afirmou que o cancelamento do voo sem a devida comunicação, a falta de assistência ao passageiro no aeroporto e o impedimento de realizar a viagem programada criaram “uma situação de flagrante intranquilidade de espírito e abalo psicológico”.
O magistrado determinou a indenização por danos morais em R$ 10 mil e a restituição de R$ 256 pelos danos materiais.