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RR MÍDIA 3
9 a 1

Por 9 votos a 1, STF proíbe produção de dossiês contra opositores 'antifascistas' do governo

Tribunal retomou hoje julgamento sobre elaboração de dossiê contra 579 servidores identificados como 'antifascistas'

21/08/2020 10h19
Por:

Por Itasat

Por 9 a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira (20), suspender todo e qualquer ato do Ministério da Justiça de produção ou compartilhamento de informações sobre cidadãos “antifascistas”.

Pelo entendimento da maioria, a pasta comandada pelo ministro André Mendonça fica proibida de levantar dados sobre a vida pessoal, escolhas pessoais ou políticas e práticas cívicas exercidas por opositores ao governo Bolsonaro que “atuam no limite da legalidade”. Os magistrados viram “desvio de finalidade” no episódio, concluindo que a Secretaria de Operações Integradas (Seopi) promoveu uma “devassa” ao coletar informações de 579 servidores públicos.

Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia, já havia votado na última quarta-feira contra o monitoramento de opositores do governo, revelado pelo site de notícias UOL. Com duros recados ao Planalto, a ministra disse que o Estado “não pode ser infrator”, ressaltou que “não compete a ninguém fazer dossiê contra quem quer seja” e elogiou a imprensa, que revelou a existência do relatório.

“O passado do Brasil condena em matéria de utilização indevida dos órgãos de segurança. Esse tipo de monitoramento para saber o que fazem eventuais adversários é completamente incompatível com a democracia. A menos que se tivesse qualquer elemento para supor que eles tramavam contra o Estado ou instituições democráticas. Mas se a preocupação fosse verdadeiramente essa, talvez fosse o caso de monitorar os grupos fascistas e não os antifascistas”, criticou o ministro Luís Roberto Barroso.

Na avaliação de Rosa Weber, relatórios de inteligência “não podem ter como alvo uma ideologia específica, ou sua ameaça, independentemente da ideologia que expressa”. “Em uma democracia, ninguém deve temer represálias por apenas expressar uma opinião, uma crença um pensamento não endossado por quem ocupa posição de autoridade. Um estado constitucional não admite que sejam as ações do estado orientadas pela lógica do pensamento ideológico”, frisou a ministra.

Para o ministro Edson Fachin, o direito à livre manifestação e o direito ao protesto, como o do movimento “antifascista” que teria levado à produção do relatório, não é infração penal e “não está, portanto, sujeita, seja à investigação penal, seja à atividade de inteligência”.

“A defesa da liberdade de expressão também é muito importante na atração dos investidores estrangeiros. Os reflexos internacionais, quando se insinua esses relatórios que podem voltar nossa memória a um período bastante nebuloso, tem reflexos internacionais”, afirmou Fux.

“O STF tem dado exemplos extremamente significativos de que liberdade de expressão é algo que combina com a democracia. Uma investigação enviesada, que escolhe pessoas para investigar, revela uma inegável finalidade intimidadora do próprio ato de investigação.

Esse efeito, como a própria ministra Rosa acaba de mencionar, de medo, efeito silenciador, inibe servidores públicos e professores e difunde, o que é pior de tudo, a cultura do medo. Esse relatório é a cultura do medo baseada em um nada político, em um nada jurídico.”

O ministro Ricardo Lewandowski, por sua vez, frisou a importância de o STF estabelecer parâmetros claros à atividade de inteligência. “O que não se admite é que num Estado democrático de Direito se elabore dossiês sobre cidadãos dos quais constem informações quanto a suas preferências ideológicas, políticas, religiosas, culturais, artísticas ou, inclusive e especialmente, de caráter afetivo. Se isso ocorreu, e de gato num passado recente sob o regime militar isto se deu, ou se ainda ocorre é algo que será ainda avaliado”, observou.