Por Itasat
O eleitor que for diagnosticado com a covid-19 a partir deste mês não poderá votar. Isso porque faltam menos de duas semanas para as eleições e não há tempo suficiente para que a quarentena, o isolamento do paciente, por 14 dias acabe até o dia 15 de novembro.
O mesmo vale para os mesários. As orientações foram dadas pela chefe de cartório da 332ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Suely Resende.
“O eleitor que tiver diagnóstico positivo da covid-19 a partir do dia 1 de novembro ou tiver febre no dia da eleição ele não deve comparecer a seção eleitoral para votar. Nesse caso, ele vai poder fazer a justificativa da ausência às eleições no prazo de 60 dias”, disse.