Por Itasat
O deputado Baleia Rossi (MDB-SP), candidato a presidente da Câmara, defendeu nesta quarta-feira que o Legislativo volte a debater a prorrogação do auxílio emergencial neste ano. O benefício foi dado ao longo de 2020 para a população mais vulnerável, como forma de ajudar no enfrentamento dos efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus, mas teve fim em 31 de dezembro do ano passado.
O governo Jair Bolsonaro ainda não decidiu de que forma os "invisíveis" até então fora do alcance de programas sociais serão assistidos pelo governo neste ano. "Ano passado parecia que íamos virar o ano e a pandemia ia acabar. Essa não é a realidade. Hoje temos milhões de brasileiros que vão deixar de receber o auxílio e voltar a ter dificuldade do mais básico, que é ter alimento na sua mesa", disse Baleia no lançamento oficial de sua candidatura.
Ao tratar do tema, o deputado justificou que a pandemia ainda não acabou. "Por que não voltar a debater o auxílio emergencial?" questionou. "Temos de buscar uma solução: ou aumentar o Bolsa Família ou o auxílio emergencial."
No ano passado, o auxílio emergencial foi pago a 67,8 milhões de pessoas e custou R$ 322 bilhões. O benefício foi dado porque o governo pediu e a Câmara aprovou o estado de calamidade, que permitiu o orçamento de guerra fosse autorizado em 2020. O governo inicialmente queria pagar R$ 200, mas a Câmara elevou o valor a R$ 500. Depois de um acordo, o governo aceitou elevar o benefício a R$ 600. Nos últimos meses do ano, o auxílio emergencial foi prorrogado e reduzido a R$ 300.
"Depois de um amplo diálogo, nós de todos os partidos da Câmara, não tinha situação, não tinha oposição, não tinha independente, conseguimos aumentar para R$ 500 e, depois, no próprio entendimento do governo, R$ 600 para dar o mínimo de dignidade para milhões de brasileiros passarem esse momento difícil", disse. Sem um substituto para o auxílio emergencial, o governo prepara Medida Provisória para reestruturar o Bolsa Família dentro do Orçamento de R$ 34,8 bilhões já reservado para 2021.