Por Itasat
O Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem manteve sentença favorável ao Atlético e Fred foi condenado a pagar R$ 10 milhões, acrescidos de correção monetária, juros e honorários, ao clube mineiro.
A sentença na primeira câmara arbitral aconteceu em dezembro de 2018, e o atacante recorreu em novembro de 2019. A multa dos R$ 10 milhões é cobrada pelo Atlético pois em contrato firmado entre as partes, em dezembro de 2017, um distrato seria ativado caso Fred se transferisse para o Cruzeiro. O que acabou ocorrendo dias depois após o atacante comunicar a rescisão contratual.
Fred tinha acionado a Justiça do Trabalho para que garantir que ela fosse a única competente para julgar o caso, mas o entendimento foi que a competência era mesmo da CNRD. Com isso, se o Atlético tiver nova decisão favorável na CBMA, o clube poderá iniciar o processo de execução.