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Combate à pandemia

Decretos sanitários municipais não podem desrespeitar decisões estaduais, explica especialista

Minas Gerais entrou em Onda Roxa nesta quarta por determinação do governo do Estado

17/03/2021 13h13
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Por Itasat

A Onda Roxa em todos os 853 municípios mineiros começou nesta quarta-feira com apenas os serviços essenciais funcionando. A determinação foi dada pelo governador Romeu Zema e os prefeitos devem adotar as restrições nas suas cidades. 

O especialista Paulo Almeida, advogado e diretor do Instituto Questão da Ciência, explica que após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a competência para determinar as políticas de enfrentamento da covid-19 cabe aos municípios, estados e União de forma complementar e cada um na sua esfera. Porém, os municípios não podem desrespeitar as decisões do estado.

“O conflito possível é entre estados e municípios e dentro dessa competência concorrente ainda existe uma certa hierarquia. Então dentro de ações sanitárias de combate ao coronavírus, o decreto municipal não pode desrespeitar o decreto estadual. Ele pode ser mais abrangente, mais restrito, ter regras adicionais, mas não pode ser menos rigoroso.”

Em relação às punições que podem ser sofridas pelo chefes do Executivo municipal que desobedecerem as decisões, o especialista explica que não há crime previsto, mas podem haver outras penalidades. 

“São sanções administrativas que podem ir desde multa até limitação de repasse de verbas estaduais. Lógico que não vai haver imputação criminal porque não existe crime por parte de pessoa jurídica nesse tipo de caso e não existe nenhum tipo legal específico determinado para essa situação, mas pode haver sanções administrativas no caso de um município tentar ter qualquer tipo de política municipal que seja mais branda do que a política estadual.”