Coperlidere
RR MÍDIA 3
Uberlândia

Operadora de caixa com nanismo será indenizada em R$ 50 mil após ocupar posto de trabalho inadequado

Para o juiz que julgou a ação, ficou provado que o posto de trabalho da trabalhadora era evidentemente inadequado

01/07/2021 09h05
Por:

Por Itasat

Uma operadora de caixa com nanismo receberá de uma rede de varejo, onde trabalhava, em Uberaba, no Triângulo Mineiro, a indenização de R$ 50 mil por danos morais. A decisão é resultado de uma ação trabalhista movida pela mulher, que atuava como caixa, e alegou que era obrigada a trabalhar em posto inadequado para sua condição física, o acarretou em problemas de saúde. 

Na ação, a profissional explicou que, por possuir nanismo, teria que haver adaptação do meio ambiente de trabalho. Contudo, segundo ela, a empresa foi omissa e não implantou adaptações necessárias para proporcionar um meio ambiente laboral seguro e evitar surgimento e agravamento das doenças. 

Por isso, ingressou com a reclamação trabalhista pedindo o pagamento de indenização por danos materiais e danos morais. 

De acordo com a Justiça do Trabalho, a empresa alegou que sempre forneceu a todos os seus empregados um ambiente de trabalho sadio, além de mecanismos que auxiliassem o desempenho das atividades. 

A empresa alegou ainda que a autora não desenvolveu doença ocupacional e que a suposta enfermidade apresentada não tem relação com o serviço, decorrendo de fatores genéticos e processos degenerativos.

Contudo, conforme entendimento do juiz, a versão da trabalhadora ficou comprovada pela perícia médica. O laudo técnico apontou que o posto de trabalho não tinha, por exemplo, acessórios ergonômicos, apoio para antebraço, apoio para punho e suporte regulável para pés, considerando a estatura da trabalhadora. 

A cadeira de trabalho da profissional também não tinha, segundo o documento, regulagem de apoio para as costas, que atendesse às medidas antropométricas da empregada.

 Na visão do juiz Lucas Furiati Camargo, o empregador tem o dever de observar e fazer observar as normas de segurança e medicina do trabalho, com vistas a proteger a saúde e a integridade física de seus empregados.

Como informou a Justiça do Trabalho, para o julgador, ficou provado que o posto de trabalho da operadora de caixa era evidentemente inadequado.

“É indiscutível que a autora terá consideráveis prejuízos em sua vida profissional, pois não mais poderá exercer essa atividade. Suas chances de recolocação no mercado de trabalho serão menores, sendo possível que tenha que buscar oportunidades de trabalho que ofereçam remuneração menos vantajosa”, ponderou.