Coperlidere
RR MÍDIA 3
Decisão

Justiça mantém anulação de assembleia da CBF que alterou regras de votação

Mudança no sistema foi aprovada em 2017 e foi utilizada no pleito que elegeu Rogério Caboclo no ano seguinte

01/12/2021 10h01Atualizado há 3 anos
Por: Redação

Por Itasat

A Justiça do Rio de Janeiro acatou recurso do Ministério Público do Estado (MPRJ) e manteve a anulação da Assembleia Geral da CBF que alterou as regras de votação para a escolha de seu presidente. A mudança no sistema foi aprovada em 2017 e foi utilizada no pleito que elegeu Rogério Caboclo no ano seguinte. 

A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, e em tese anula a eleição que alçou Caboclo ao comando da entidade - acusado de assédio, o dirigente está afastado do cargo até pelo menos março de 2023. A CBF foi procurada pelo Estadão e informou que aguarda a publicação da decisão. 

Além de anular os efeitos daquela assembleia, a Justiça indicou Rodolfo Landim, presidente do Flamengo, e Reinaldo Carneiro Bastos, presidente da Federação Paulista de Futebol (FPF), como interventores. Os dois dirigentes têm 30 dias para organizar uma nova Assembleia Geral, que definirá o peso dos votos na eleição. Depois, um novo pleito será convocado. 

De acordo com a decisão judicial, as funções dos cartolas se limitam à eleição. Eles não têm autonomia para administrar a CBF. A presidência é ocupada interinamente por Ednaldo Rodrigues, um dos oito vice-presidentes da entidade. 

A decisão desta terça-feira restituiu a determinação de primeira instância. No fim de julho, o juiz Mário Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, acatou pedido do MPRJ e destituiu toda a direção da CBF. Na ocasião, Rodolfo Landim e Reinaldo Carneiro Bastos foram nomeados para, transitoriamente, cumprirem as determinações judiciais, convocando o Colégio Eleitoral.