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Justiça

Sargento que traficou cocaína em avião da FAB durante comitiva com Bolsonaro pega 14 anos e meio de prisão

Sargento da aeronáutica Manoel Silva Rodrigues umpre prisão preventiva há mais de dois anos na Espanha, onde foi preso em flagrante com 37 quilos de cocaína na conexão do voo em Sevilha

16/02/2022 11h10
Por: Redação

Por Itasat

A 11ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), em Brasília, condenou o sargento da aeronáutica Manoel Silva Rodrigues a 14 anos e seis meses de prisão por tráfico internacional de drogas em uma das aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) que integrava a comitiva do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao Japão para o encontro do G-20, em junho de 2019.

Por unanimidade, os integrantes do Conselho Permanente de Justiça para a Aeronáutica reconheceram que o oficial utilizou a estrutura da corporação para exportar dezenas de quilos de drogas.

O militar cumpre prisão preventiva há mais de dois anos na Espanha, onde foi preso em flagrante com 37 quilos de cocaína na conexão do voo em Sevilha. O réu acompanhou remotamente o julgamento nesta terça-feira, 15, mas não pôde se manifestar porque encerrou a fase de prestação de depoimentos.

Como o sargento já possui condenação de 6 anos e 1 dia pela Justiça espanhola, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) precisará homologar a decisão internacional para que ele termine de cumprir a pena na Europa e seja extraditado ao Brasil para o cumprimento da nova decisão.

Além de fixar a punição, a Justiça Militar também decidiu que caberá ao juízo de execução definir se haverá detração da pena - ou seja, se será descontado o tempo de reclusão na Espanha quando o sargento estiver preso no Brasil. Durante o julgamento, o promotor Ednilson Pires, do Ministério Público Militar (MPM), disse que o militar feriu a finalidade, o prestígio e a moral da Aeronáutica ao utilizar a estrutura da instituição para cometer crimes transnacionais.

"Trata-se de um fato gravíssimo que envolve a prática de um crime transnacional. Transcende a área do nosso país e atinge outro país. É incomum, embora haja notícia de outro evento, como aconteceu em 2015, em aeronave da FAB, mas o fato que aconteceu é gravíssimo pelo modus operandi e pela audácia do acusado", defendeu a Promotoria.

O relator do caso e presidente do Conselho, Frederico Magno de Melo Veras, guiou o entendimento que levou à condenação do sargento com base no Código Penal Civil (CPC), em vez do Código Penal Militar (CPM). A legislação militar sobre o tema sofre restrições por causa de uma súmula aprovada pelo Superior Tribunal Militar (STM), em 2014, que definiu que a Lei de Drogas não se aplica à Justiça Militar.

Ao apresentar seu voto, porém, o juiz sustentou que "não existe nenhuma decisão do STM que tenha servido de base para a súmula e que trata especificamente de tráfico internacional de drogas", como era o caso em apreciação. "Não se pode reconhecer como mula agente que transporta 37 quilos de droga", afirmou.

Para Veras, existiu crime militar e ficou "evidente que a droga foi levada do Brasil e entregue lá (Espanha)", o que caracteriza tráfico internacional. Durante o julgamento, o juiz considerou ainda que o réu poderia sofrer mais um agravante, além dos apresentados pelo MPM, por ter transportado a droga em lugar sujeito à jurisdição militar, mas o argumento não foi considerado por não ter sido apresentado pela Promotoria.

O promotor do caso pediu o aumento da pena alegando ser evidente a transnacionalidade do crime e o fato de o agente ter praticado o delito prevalecendo de função pública. O juiz considerou somente um dos pedidos no momento de fixação da pena.

Apesar da condenação, o sargento permanece filiado como oficial da Aeronáutica. A expulsão depende de uma condenação definitiva transitada em julgado, que só deve ocorrer caso a defesa não apresente recurso, ou o pedido seja julgado pelo STM.

Desde a prisão do sargento, a Polícia Federal abriu cinco fases da Operação Quinta Coluna para investigar se outros militares foram cooptados por um esquema de tráfico internacional de drogas.