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Coperlidere
ganho de causa

Zema comemora decisão do STF que vetou reajuste extra: ‘Servidores de Minas merecem respeito e a verdade’

Governador de Minas diz que 'mentira eleitoreira é coisa do passado'

30/05/2022 08h31
Por: Redação

Com Itasat

O governador Romeu Zema (Novo) usou sua conta no Twitter para comemorar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que deu ganho de causa ao governo de Minas contra uma lei promulgada pela Assembleia Legislativa que concedia reajustes salariais a determinadas categorias do funcionalismo em percentual maior que o oferecido pelo Executivo.  

“Mentira eleitoreira é coisa do passado. Os servidores de Minas merecem respeito e a verdade. Por unanimidade o STF decidiu que é ilegal o aumento de salários do funcionalismo público, acima dos 10% já pagos”, escreveu o governador.  

A decisão do STF ocorreu, por unanimidade, na última sexta-feira (27). Os ministros André Mendonça, Luiz Fux, Nunes Marques, Cármen Lúcia e Dias Toffoli seguiram o relatório de Luís Roberto Barroso que considerou a lei inconstitucional. Os demais membros da Corte já haviam se manifestado sobre o assunto nos últimos dias.  

O julgamento da ação no STF ocorreu no Plenário virtual. Nesse modelo, os ministros têm uma semana para apresentarem seus votos. O prazo terminou às 23h59 de sexta. No entanto, todos os ministros já manifestaram seus posicionamentos.  

Relembre o caso 

O governo de Minas acionou o STF depois que a Assembleia aprovou e promulgou uma lei que concedia percentuais de reajuste mais altos a determinadas categorias que o que foi oferecido pela gestão de Romeu Zema (Novo).  

 O Executivo estadual enviou ao Legislativo um projeto de lei que concedia reajuste de 10,06% a todo o funcionalismo público estadual. Na Assembleia, no entanto, o texto foi alterado para permitir reajuste de 24% para servidores da segurança pública e da saúde e 33,24% para os trabalhadores da educação.  

As alterações foram vetadas por Zema, mas a Assembleia derrubou o veto do governador e promulgou a lei tal qual foi aprovada na Casa.  

Com o resultado negativo, sobrou ao governador recorrer ao STF para que a lei fosse determinada inconstitucional.  

De toda forma, o efeito da lei está suspenso por uma liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso em 21 de abril.