Com Itasat
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou a lei A Lei 24.112, que altera a forma de cálculo da taxa de renovação de licenciamento anual do veículo. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (31).
“A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo será calculada, anualmente, dividindo-se a dotação destinada pelo Orçamento Fiscal do Estado vigente no exercício do cálculo ao Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais – Detran-MG – pelo número de veículos automotores registrados no Estado”, afirma o texto.
A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa nesse mês. O valor da taxa, que neste ano foi de R$ 135,95 varia conforme o orçamento destinado ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) e o tamanho da frota do Estado. A partir do ano que vem, essa taxa deve ser reduzida para algo em torno de R$ 20.
O projeto de lei original, de autoria do deputado estadual Cleitinho Azevedo previa a extinção da taxa. De acordo com o parlamentar, a cobrança não faria mais sentido já que o Detran não emite o documento em papel e envia para as casas dos proprietários de automóveis. Esse procedimento, hoje, é feito totalmente online.
No entanto, uma mudança foi feita no texto para manter a cobrança da taxa, mas com um valor menor do que o atual - e que acabou sendo aprovada pela Assembleia.