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Coperlidere
briga nos bastidores

Atlético aciona STJD pedindo que Flamengo perca mando de campo por ataque ao ônibus da delegação no Rio

Clube alvinegro entrou com notícia de infração nesta terça-feira

20/07/2022 08h57
Por: Redação

Com Itasat

O confronto entre Atlético e Flamengo, pela Copa do Brasil, ainda continua rendendo nos bastidores. O clube alvinegro protocolou uma notícia de infração, nesta terça-feira, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), pedindo que o Rubro-Negro seja denunciado pelo ataque ao ônibus da delegação do Galo na chegada ao Maracanã, na última quarta (13), pouco antes do duelo de volta das oitavas de final do torneio.

O Atlético alega que o Flamengo não preveniu e não reprimiu a desordem dos torcedores e descumpriu o Regulamento Geral das Competições (RGC).

Os mineiros citaram os artigos 67-A e 68 do RGC de 2022 que responsabiliza os clubes por qualquer conduta imprópria dos seus torcedores. O Atlético ainda destacou que o episódio caracteriza infração tipificada nos artigos 213, parágrafo 1º, e 191, “devendo ser denunciado com a aplicação do concurso formal previsto no artigo 184 do CBJD”.

“Não há dúvidas que a desordem e atos de violência/vandalismo por parte da torcida do CRF justifica a punição do clube, inclusive com a perda de mando de campo ou realização das partidas com portões fechados, em dosimetria a ser definida pela comissão disciplinar que eventualmente analisar o caso”, afirmou o Atlético.

O ônibus que levava a delegação do Atlético para o Maracanã teve um dos vidros quebrados. Ninguém se feriu. Mas o clube alvinegro afirmou no documento que “caso a pedra atingisse algum atleta ou membro da comissão, poderia causar danos irreversíveis ou mesmo morte”. O Galo ainda destacou “que nenhuma medida punitiva foi adotada pelo clube mandante”.

O departamento jurídico do Atlético juntou como prova fotos e vídeos do ônibus, além do boletim de ocorrência relatando os fatos. A notícia de infração foi encaminhada para análise da Procuradoria do STJD.

Confira os pedidos do Atlético na notícia de infração que pede a denúncia do Flamengo no STJD:

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

I - desordens em sua praça de desporto; (...)

PENA: multa, de R$ 100 reais a R$ 100 mil reais.

1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.

Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:

III - de regulamento, geral ou especial, de competição.

PENA: multa, de R$ 100 a 100 mil, com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.