Com Itasat
A corrida eleitoral terá largada a partir desta terça-feira (16), com a Justiça Eleitoral abrindo oficialmente o período de campanha, em que os candidatos e partidos se movimentam para conseguir o voto dos 156.454.011 eleitores brasileiros.
Após o período da chamada pré-campanha, a partir desta terça (16), estão permitidas as propagandas eleitorais, inclusive na internet.
Os candidatos e partidos ficam autorizados até dia 1º de outubro a usar alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8h e 22h. Até dia 29 de setembro, ficam autorizados também a realização de comícios.
A partir desta terça-feira os candidatos podem também distribuir material gráfico, fazer caminhadas, carreatas ou passeatas, acompanhadas ou não por carro de som.
Também ficam permitidas as divulgações de propagandas e anúncios na imprensa escrita e nos portais, de até 10 anúncios de campanha.
Fim dos registros
Nesta segunda-feira (15), se encerra o período em que os partidos e federações podem requerer o registro de suas candidaturas.
Também acaba hoje o período em que os partidos podem recorrer de decisões do juiz eleitoral sobre a designação dos locais de votação, observando o prazo de 3 dias contados da publicação da decisão.
De acordo com o calendário eleitoral, se encerra hoje o prazo para que os partidos e federações providenciem a abertura de conta bancária específica destinada ao recebimento de doações de pessoas físicas para a campanha eleitoral, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central.
Calendário:
15 de agosto
Último dia para os partidos políticos, as federações e as coligações requererem o registro de candidatas e candidatos.
Último dia para os partidos políticos, as federações e as coligações requererem o registro de candidatas e candidatos.
Último dia para os partidos políticos encaminharem ao Tribunal Superior Eleitoral os critérios definidos pelos órgãos de direção nacional para utilização, nas campanhas eleitorais, das doações recebidas de pessoas físicas ou das contribuições de filiados e filiadas recebidas em anos anteriores ao da eleição
16 de agosto
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet.
Data a partir da qual, até 1° de outubro de 2022, as candidatas, os candidatos, os partidos, as federações e as coligações podem fazer funcionar, entre as 8h (oito horas) e as 22h (vinte e duas horas), alto-falantes ou amplificadores de som.
Data a partir da qual, até 29 de setembro de 2022, as candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h (oito horas) e as 24h (vinte e quatro horas), podendo o horário ser prorrogado por mais 2 (duas) horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.
Data a partir da qual, até as 22h (vinte e duas horas) do dia 1° de outubro de 2022, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
Data a partir da qual, até 30 de setembro de 2022, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.