O governo federal está confiante no reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da legalidade do decreto que limita o acesso a armas no país. Editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no primeiro primeiro dia de governo , o decreto visa a limitar o acesso de civis às armas de fogo.
Segundo o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, a declaração de constitucionalidade do Decreto Presidencial nº 11.366 permitirá ao Executivo federal adotar outras providências legais para conter o aumento do número de armas em posse de civis – a exemplo da Portaria nº 299, que o ministério publicou no início do mês e que estabelece que todas as armas de uso permitido ou restrito sejam cadastradas na Polícia Federal (PF) em até 60 dias contados a partir de 1º de fevereiro.
“Confiamos bastante em que o decreto e a portaria que editamos estão de acordo com a lei e que, portanto, há uma superação de situações anteriores que eram abusivas e ilegais. Quando dialogamos com a Advocacia-Geral da União [AGU] foi na expectativa da [obtenção da] confirmação [da legalidade] deste novo marco normativo que, a partir da decisão do Supremo, vai se confirmar em um novo decreto”, disse Dino a jornalistas, ao chegar para participar de um evento realizado nesta quarta-feira (15), em São Paulo, pelo banco de investimentos BTG Pactual.
Com a publicação do Decreto nº 11.366 no primeiro dia de governo, Lula cumpriu uma de suas promessas de campanha: estabelecer uma política de controle de armas mais severa que a do antecessor, Jair Bolsonaro. O decreto assinado por Lula e por Dino suspende os registros para compra e transferência de armas e munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares (CACs); restringe os quantitativos de aquisição de armas e munições de uso permitido e suspende a concessão de novos registros a colecionadores, atiradores e caçadores, bem como para novos clubes e escolas de tiro.
Ontem (14), a Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou no STF uma ação declaratória de constitucionalidade na qual pede que Corte ateste a constitucionalidade do Decreto n° 11.366. Na ação, a AGU ressalta que o decreto presidencial estabelece “providências regulamentares imediatas para conter o aumento desordenado da circulação de armas de fogo no país e do [consequente] risco à incolumidade [segurança] das pessoas”.
A AGU destaca que a edição do decreto motivou o ajuizamento de várias ações tentando invalidá-lo e pede ao STF uma decisão liminar, ou seja, temporária e emergencial, para suspender o efeito de qualquer outra decisão judicial de instâncias inferiores que questionem a validade do decreto até que a Corte dê a palavra final sobre a legalidade do texto publicado pelo governo federal.
“Sabemos que, além de ilegal, o armamentismo [estimulado pela gestão anterior] conduziu à sustentação de quadrilhas, de organizações criminosas”, referindo-se à suposta estratégia de facções como o PCC (Primeiro Comando da Capital) que, segundo reportagens publicadas em os veículos comoO Estado de S.Paulo, recorreriam ao cadastro de CACs para adquirir um arsenal de forma legal.
Dino também voltou a dizer aos jornalistas que o governo federal é contra a criação de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) para investigar o ataque às sedes dos Três Poderes, ocorrido em 8 de janeiro, quando vândalos e golpistas invadiram e depredaram o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o prédio do STF.
“A CPI é uma prerrogativa do Parlamento. Respeitamos a autonomia do Parlamento. Apenas temos feito a ponderação de que as investigações que a Polícia Federal vem realizando, com a supervisão do Ministério Público, e atendendo a decisões do Poder Judiciário, já contemplam plenamente o objetivo de investigação e de esclarecimento da autoria dos crimes perpetrados. Seria uma CPI redundante que, talvez, resultasse na perda de foco em relação ao principal – sobretudo a reforma tributária que, a nosso ver, hoje, é estratégica para o momento que o país vive.”