O Governo de Minas publicou, no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (13/6), novos atos de benefícios de progressão e promoção para os servidores efetivos que cumpriram os requisitos exigidos na carreira.
A medida dá continuidade às ações do governo, por meio da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) , com a finalidade de valorizar os servidores da rede estadual de ensino.
São 3.602 concessões de progressão e 1.208 concessões de promoção. No total são 4.810 novos atos de evolução na carreira dos servidores da Educação. Com isso, chegam a 8.754 promoções e 39.315 progressões concedidas no ano de 2024.
A subsecretária de Gestão de Recursos Humanos, Gláucia Ribeiro, reforça o empenho na valorização da categoria. “Essa é uma iniciativa muito importante para que a gente possa garantir os direitos dos nossos servidores efetivos”, afirma.
Plano de carreira
O Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica foi estabelecido pela Lei n° 15.293/2004. A diretriz define a evolução nas carreiras dos servidores efetivos da SEE/MG, por meio de progressões e promoções.
As progressões são horizontais, com mudanças de grau na carreira, e os critérios para concessão são estar em efetivo exercício, ter cumprido o interstício de dois anos de efetivo exercício no mesmo grau e ter recebido duas avaliações de desempenho individual satisfatórias desde a sua progressão anterior (70% ou mais).
Já as promoções são verticais, com mudanças de nível na carreira. Os critérios para concessão são estar em efetivo exercício, ter cumprido o interstício de cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível, ter recebido cinco avaliações de desempenho individual satisfatórias, desde a sua promoção anterior (70% ou mais) e possuir a escolaridade mínima exigida para o nível imediatamente superior.
Para que a evolução na carreira ocorra, os dados do servidor no Sistema de Administração de Pessoal (Sisap) devem estar sempre atualizados. Essa atualização compete às Superintendências Regionais de Ensino (SREs) e à Unidade Central.