Com Gazeta Brasil.
Os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, foram bloqueados pelo juiz federal Itagiba Catta Preto Neto, a ação pede para que o destino dos valores seja para o combate do novo coronavírus no país. De acordo com a decisão, os fundos poderão ser usados tanto na saúde quanto na economia — o critério é do presidente da República, Jair Bolsonaro.
De acordo com a decisão, o dinheiro não poderá ficar à disposição do Tribual Superior Eleitoral, porém pode ser usado pelo executivo em favor de campanhas para o combate à pandemia ou para amenizar suas consequências econômicas.
“Além da pandemia, e por causa dela, a crise econômica não é mais uma perspectiva. É concreta, palpável. Milhões de trabalhadores informais, autônomos e vários outros, em todo o país, já passam por dificuldades de ordem alimentar inclusive. O fechamento da maioria dos segmentos do comércio, nas maiores cidades brasileiras, tem gerado quebra e desemprego em massa. A economia preocupa tanto ou até mais do que a própria epidemia”, diz trecho da decisão.
“Nesse contexto a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da cidadania (Art. 1º, inciso II da Constituição), se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa Humana (Art. 1º, inciso III da Constituição), dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (Art. 1º, inciso IV da Constituição) e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária (Art. 3º, inciso I da Constituição)”, escreve.