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Criadores têm até dia 31/7 para vacinarem bezerras em Minas Gerais

Medidas como a vacinação contra brucelose garantem que o leite e seus derivados, como os queijos artesanais, tenham mais segurança alimentar

24/07/2024 13h27
Por: Redação
Fonte: Secom Minas Gerais
Rayana Brito
Rayana Brito

Minas Gerais é o maior produtor de leite do Brasil, com mais de 9 bilhões de litros por ano, segundo a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) , razão pela qual o Governo do Estado é rigoroso com os cuidados sanitários dessa produção.

Uma das doenças que pode ser transmitida ao ser humano por meio do consumo de leite não pasteurizado de animais infectados é a brucelose, zoonose que acomete preferencialmente bovinos e bubalinos. Por isso, o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) , autarquia vinculada à Seapa, reforça a importância de vacinar bezerras de três a oito meses de idade contra a doença.

Esta é a forma mais eficiente de prevenir a brucelose e evitar problemas de saúde pública e danos à economia do estado. Os produtores rurais mineiros têm até o dia 31/7 para imunizar suas bezerras e até dia 10/8 para declarar no IMA a vacinação desses animais.

Até o momento, Minas registrou a imunização de pouco mais de 1 milhão de fêmeas bovinas e bubalinas contra brucelose, o que equivale a 45,3% da população desses animais com idade entre 0 e 12 meses no estado. A meta, segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) é ter um índice vacinal de 80% de todo o rebanho elegível para a vacinação no estado.

O cuidado com a produção leiteira em Minas torna-se ainda mais importante quando se leva em consideração o fato de o estado ser reconhecido pela produção de queijos artesanais de Minas, produzidos a partir de leite cru (não pasteurizado). Hoje, há 151 queijarias artesanais registradas junto ao IMA, sendo este um dos produtos mais celebrados atualmente.

“A brucelose é causada pela bactéria Brucella abortus, que pode se alojar nas glândulas mamárias e no aparelho reprodutivo das fêmeas doentes. Dessa forma, se uma pessoa tiver contato com restos placentários, fetos abortados, secreções no parto ou pós-parto ou mesmo ingerir leite crus e seus derivados não submetidos ao tratamento térmico, poderá contrair a doença”, explica Luciana Oliveira, coordenadora do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT) em Minas Gerais.

Ela ainda reforça que o consumo de queijo artesanal sem o registro em um órgão de inspeção oficial apresenta um risco, pois não há garantia de que o leite utilizado durante a produção venha de um animal livre da doença.

Por isso, o IMA realiza inspeções e fiscalizações higiênico-sanitárias, desenvolve regulamentações específicas para cada tipo de queijo artesanal e fiscaliza fazendas, queijarias e entrepostos, verificando se as propriedades estão em conformidade com as normas de boas práticas agropecuárias e de fabricação artesanal.

Medidas como essas, além da exigência da vacinação contra brucelose e a declaração no IMA, buscam proteger a economia e a saúde pública no território mineiro, além de auxiliar no controle da doença no estado, visando a erradicação em Minas.

Vacinação deve ser realizada por profissional cadastrado

O manejo inadequado ou sem o uso de equipamentos de proteção individual durante a aplicação da vacina contra a brucelose também representa um risco, já que a vacina contém a bactéria atenuada, o que os profissionais da área chamam de “vacina viva”.

Essa é uma das razões pelas quais essa vacinação só deve ser realizada por profissionais cadastrados no IMA, tanto médicos veterinários, quanto vacinadores sob responsabilidade desses profissionais.

Existem duas categorias de profissionais dentro do PNCEBT: os cadastrados, que atuam na vacinação contra brucelose, e os habilitados, que atuam na realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose. Um profissional cadastrado para vacinação não pode realizar exames diagnósticos, da mesma forma que um profissional habilitado para exames não pode aplicar vacinas. Para atuar em ambas as áreas, é necessário estar cadastrado no IMA e possuir habilitação no PNCEBT de Minas Gerais, emitida pelo Mapa.

O cadastro para vacinação é realizado pelo Serviço Veterinário Oficial Estadual, o IMA, em Minas Gerais. Já a habilitação para exames é de responsabilidade do Mapa, nesse segundo caso, o processo se inicia no órgão estadual e segue para o Mapa no estado, que publica a portaria de habilitação do profissional.

Certificação de propriedade como livre de brucelose e tuberculose

A certificação de propriedades livres de brucelose e tuberculose garante vários benefícios ao produtor, como melhorias nos índices produtivos e reprodutivos do rebanho, obtenção de novos mercados pela oferta de animais e de produtos lácteos e derivados de maior qualidade sanitária, assim como a isenção de apresentação de laudos negativos para a brucelose e tuberculose para a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), em casos de participação em eventos ou trânsito interestadual de animais para fins de reprodução.

“O IMA incentiva que os produtores do estado busquem a certificação de suas propriedades junto ao órgão, principalmente nas regiões de Minas Gerais com alta produção de queijos artesanais, como a do Serro e da Serra da Canastra”, afirma Luciana Oliveira.

Atualmente, no território mineiro, 34 propriedades detêm essa certificação, das quais dez são produtoras de queijo artesanal, com o selo do Serviço de Inspeção Estadual (SIE), concedido pelo IMA. Luciana ainda relata que a procura para obter esse status continua crescendo entre as propriedades produtoras desse produto que utiliza leite cru no seu processo de produção.

Para obter a certificação, é necessário realizar exames de brucelose e tuberculose em todos os animais do plantel. Após seis meses do primeiro exame, os testes precisam ser repetidos para assegurar a ausência das doenças. Nesta etapa, o IMA acompanha a inoculação e a leitura da tuberculinização, além da coleta do sangue do animal para envio aos laboratórios credenciados pelo Mapa.

Com todos os animais diagnosticados negativos para ambas as doenças, a propriedade recebe um certificado válido por um ano.

Anualmente, é necessário renovar este certificado através da atualização dos dados do rebanho e da realização de novos exames que confirmem a ausência dessas enfermidades. As orientações e procedimentos para obter o certificado de propriedade livre de brucelose e tuberculose estão disponíveis no site do IMA .