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Bolsa Merenda de R$ 50 começa a ser paga em Minas aos estudantes da rede pública

Benefício

27/04/2020 14h02
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Por Itasat

Estudantes da rede pública estadual de ensino começam a receber o Bolsa Merenda, no valor de R$ 50, para compra de alimentos, a partir desta segunda-feira. O anúncio foi feito pelo Governo de Minas.

O benefício, exclusivo para alunos da rede estadual de ensino inscritos no CadÚnico, tem objetivo de reduzir os impactos da suspensão das aulas em função da pandemia do novo coronavírus e garantir a segurança alimentar de aproximadamente 380 mil crianças e adolescentes. Os estudantes que serão beneficiados atendem ao critério de extrema pobreza, de famílias com renda mensal de até R$ 89 por pessoa.

Serão contemplados todos os alunos da família. Se uma família tiver três estudantes matriculados na rede estadual de Educação, terá o direito de receber um benefício no valor de R$ 150,00 (R$ 50 x 3 alunos). Participantes do programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA) também poderão receber o benefício.

O Bolsa Merenda terá duração inicial de quatro meses - de abril a julho - e poderá ser estendido de acordo com o calendário das aulas. Do valor total de R$ 50 do tíquete, R$ 30 serão custeados pelo Governo de Minas, e os outros R$ 20 são fruto de uma parceria com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que destinou R$ 30 milhões para os quatro meses de programa. Além disso, o PagBank irá depositar R$ 20 extras a todos os beneficiários do Bolsa Merenda no primeiro mês.

Pagamento

Para verificar se tem direito ao benefício, o responsável pela família cadastrada no CadÚnico deverá consultar o site http://social.mg.gov.br/bolsa-merenda e digitar o CPF. 

Caso a consulta aponte positivamente para o benefício, a pessoa deverá baixar o aplicativo PagBank PagSeguro - disponível no Google Play e App Store - ou acessar o site https://cadastro.pagseguro.uol.com.br/ ou fazer o cadastro de uma conta digital e terminar o cadastro no app. 

Com a confirmação do cadastro e envio do documento, o beneficiário receberá a informação do pagamento no segundo dia útil após o cadastro, no primeiro mês. Nos demais meses o benefício será pago todo dia 18.  

Se a solicitação do benefício for feita no segundo, terceiro ou quarto mês, o responsável pelo cadastro terá o direito de requerer os valores não recebidos dos meses anteriores. No caso de não ocorrer movimentação na conta em até 30 dias após a disponibilidade do auxílio, o dinheiro será recolhido e devolvido ao Estado.

Como tirar dúvidas

Para tirar dúvidas ou resolver dificuldades no cadastro, o público pode acessar o link http://social.mg.gov.br/bolsa-merenda