Por Itasat
O presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 984/2020, que flexibiliza contratos dos clubes com os jogadores de futebol durante a pandemia do novo coronavírus no País. O texto permite aos times firmar contratos de trabalho de 30 dias com os atletas. Pela Lei Pelé, o vínculo mínimo permitido é de 90 dias. A nova regra vale até 31 de dezembro deste ano.
O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta tarde, um dia depois de a Câmara aprovar projeto de lei voltado para o setor e que suspende, no decorrer da pandemia os pagamentos das parcelas devidas pelos times ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).
Inicialmente, a Medida Provisória do Futebol seria assinada ontem, durante solenidade de posse do novo ministro das Comunicações, Fábio Faria. No entanto, o presidente desistiu de formalizar o ato no evento. Segundo o líder do governo na Câmara deputado Vitor Hugo (PSL-GO), o recuo foi justamente para priorizar a votação do projeto, que entrou na pauta da Câmara ainda ontem.
"Estava na agenda (a assinatura da MP), mas só que como a gente vai votar o (projeto do) Profut agora lá na Câmara, ia parecer uma competição de pautas", explicou Vitor Hugo ontem. "Se algo essencial não conseguir ser tratado no Profut, aí a gente volta atrás com a medida provisória", acrescentou. Segundo o deputado, o projeto já tinha sido amplamente debatido e assinar a MP antes da votação do PL traria a impressão de que o governo estava "cozinhando a Câmara".
A MP publicada nesta quinta-feita, 18, altera trechos da Lei Pelé (Lei 9.615/1998) e do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/2003).
A norma estabelece ainda que "pertence à entidade de prática desportiva mandante o direito de arena sobre o espetáculo desportivo, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, do espetáculo desportivo".
O texto determina também que "serão distribuídos, em partes iguais, aos atletas profissionais participantes do espetáculo 5% da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais, como pagamento de natureza civil, exceto se houver disposição em contrário constante de convenção coletiva de trabalho".
Além disso, a MP diz que, na hipótese de eventos desportivos sem definição do mando de jogo, a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, dependerá da anuência de ambas as entidades de prática desportiva participantes.
O número de famílias com dívidas ou contas em atraso chegou a 25 4% em junho, atingindo o maior nível desde dezembro de 2017 e registrando crescimento nas bases mensal (+0,3 ponto porcentual) e anual (+1,8 ponto porcentual). Já o total de famílias que declararam não ter condições de pagar suas contas ou dívidas em atraso e que, portanto, permaneceriam inadimplentes chegou a 11 6% - patamar mais alto desde novembro de 2012. O indicador também apresentou aumento mensal (+1,0 ponto porcentual) e anual (2,1 pontos porcentuais).
De acordo com a instituição, apesar do contexto negativo no mercado de trabalho (com alta expressiva dos desligamentos) e para a renda, a queda da taxa Selic e a inflação controlada em níveis historicamente baixos são fatores que podem favorecer o poder de compra dos consumidores. A confederação destaca que "as transferências emergenciais do 'coronavoucher' também impactam positivamente a renda e o consumo, especialmente, dos itens considerados essenciais".
Na análise por faixas de renda dos brasileiros, o comportamento do indicador que mede o endividamento é distinto. Para as famílias com renda até dez salários mínimos, o porcentual de endividados cresceu de 67,4% em maio para 68,2% em junho. Já para as que têm renda acima de dez salários mínimos, esse mesmo porcentual caiu de 61,3% em maio para 60,7% em junho.
"No corte por faixa de renda, o endividamento é crescente e segue tendência positiva desde fevereiro de 2020 entre as famílias com menor renda. Já nas famílias que recebem mais de dez salários, o endividamento vem caindo desde abril deste ano", destaca em nota a economista da CNC responsável pela pesquisa, Izis Ferreira.
Em relação aos tipos de dívida, o cartão de crédito continua sendo o mais apontado pelos brasileiros como a principal modalidade de endividamento (76,1%). Carnês (17,4%) e financiamento de veículos (11,7%) também permanecem na segunda e terceira posições, respectivamente.