Por Itasat
O Atlético foi condenado pela Justiça, nesta segunda-feira, em ação movida pelo volante Rafael Carioca. No processo, que foi distribuído na 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o jogador pedia R$ 2.884.967,72 por direitos de arena, FGTS, férias, adicional noturno e descanso semanal remunerado. Contudo, a juíza titular Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker recusou alguns pedidos do atleta e estimou o valor da causa a ser paga pelo Galo em R$ 750 mil.
Na ação, Rafael Carioca alegava que recebia R$ 999.999,99 anuais de direito de imagem e pediu a integração do valor ao salário na carteira, que era de R$ 100 mil, mas a juíza negou o pedido. No entanto, o jogador conseguiu integrar o direito de arena para férias e 13º salário.

A juíza deu ganho de causa ao jogador para receber: diferenças de férias com terço, gratificações natalinas e FGTS, decorrentes da integração dos valores recebidos a título de direito de arena; e férias simples relativas aos períodos aquisitivos 2014/2015, 2015/2016 e 2016/2017, acrescidas do terço constitucional.
Já em relação aos repousos semanais remunerados, a juíza pediu para que sejam apuradas nas súmulas das partidas no período solicitado por Rafael Carioca as semanas em que o atleta tenha efetivamente participado de dois jogos semanais. Caso o jogador tenha direito, os valores terão reflexos em gratificações natalinas, férias com o terço e FGTS.
A decisão é em primeira instância e cabe recurso.
Rafael Carioca defendeu o Atlético entre agosto de 2014 e agosto de 2017, quando foi vendido ao Tigres-MEX, onde permanece até hoje.