Por Itasat
O Projeto de Lei 3751/20 amplia o tempo de rádio e televisão destinado à propaganda eleitoral gratuita, excepcionalmente, para as eleições municipais de 2020.
Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, o tempo de rádio e televisão dedicado às eleições para prefeito neste ano será de 30 minutos diários, de segunda-feira a domingo, assim distribuídos:
- das 7h às 7h15 e das 12h às 12h15 no rádio;
- das 13h às 13h15 e das 20h30 às 20h45 na televisão.
Hoje cada propaganda tem 10 minutos, em vez dos 15 previstos no projeto.
Além disso, o texto prevê que, neste ano, as inserções de 30 segundos e 1 minuto ao longo da programação veiculada pelas emissoras de rádio e TV totalizem 100 minutos diários, em vez dos 70 minutos previstos na Lei das Eleições. Os 100 minutos diários terão de ser distribuídos na proporção de 40% para prefeito e 60% para vereador.
Autora da proposta, a deputada [[Professora Dorinha Seabra Rezende]] busca mitigar os efeitos da pandemia de coronavírus sobre as campanhas eleitorais deste ano. “Atividades tradicionais de campanha como o ‘corpo a corpo’ e a distribuição de material ao eleitor serão afetadas, prejudicando em consequência o debate político e as escolhas dos cidadãos”, destacou.
Na Câmara, já tramita o PL 3639/20, que também visa aumentar o tempo da propaganda eleitoral gratuita neste ano, além de outras propostas que visam alterar as regras das eleições municipais de 2020 por conta da pandemia.