Por Itasat
O Cruzeiro divulgou nota de esclarecimento, na noite desta quarta-feira, se posicionando em relação à contestação feita pelo clube na Justiça do Trabalho contra a liminar obtida pelo atacante Fred para rescindir o contrato em fevereiro deste ano. De acordo com a Raposa, não solicitou a volta do jogador, mas que utilizou “argumentos técnicos para refutar a pretensão do atleta ao recebimento da cláusula compensatória” pelo rompimento do vínculo.
Segundo o clube, Fred rompeu o contrato por vontade própria. Assim, ele teria se valido do mecanismo da rescisão indireta para buscar a multa contratual.
O Cruzeiro considera que a multa “irresponsável” e incluída no contrato “de forma injustificada”, o que fez o clube a pedir a inclusão no processo do ex-presidente Wagner Pires de Sá e o ex-vice de futebol Itair Machado.
“O Reclamante [Fred], sob o fundamento de necessidade de rescisão indireta do contrato de labor, pugna pela condenação do Reclamado [Cruzeiro] ao pagamento do importe alusivo à cláusula compensatória desportiva, limitada, ao valor de R$ 50.000,00 (cinquenta milhões de reais), já que remitiu, de maneira expressa, o quantum estabelecido em contrato no valor de R$ 320.000.000,00 (trezentos e vinte milhões de reais). É imperioso esclarecer que o Reclamante, ao remitir a obrigação estabelecida pela cláusula compensatória, deixa ao livre arbítrio do Poder Judiciário, a fixação do quantum, pois, o seu pedido, neste caso, é para que haja a condenação no pagamento de valores que não excedam a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). Ou seja, a fixação dessa compensação financeira poderá ser de R$ 1,00 (um real) até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais)”, diz um trecho da contestação protocolada pelo Cruzeiro na Justiça do Trabalho.
Por meio de matérias publicadas na imprensa, o Cruzeiro tenta provar que Fred já negociava a transferência para o Fluminense antes de entrar com a ação contra o Cruzeiro na Justiça do Trabalho.
“A defesa demonstrou, de forma objetiva, que o atleta já estava, antes mesmo de qualquer pedido na Justiça do Trabalho, em clara e avançada negociação com outro clube de futebol. Portanto, já se configurava evidente a intenção do jogador em romper seu contrato com o Cruzeiro”, concluiu a nota.
Confira a íntegra da nota divulgada pelo Cruzeiro:
NOTA DE ESCLARECIMENTO - FRED
O Cruzeiro Esporte Clube informa que não solicitou o retorno do atleta Frederico Chaves Guedes.
O Clube ressalta que se valeu de argumentos técnicos para refutar a pretensão do atleta ao recebimento da cláusula compensatória.
A defesa apresentada na reclamação trabalhista do jogador rechaça, com o devido respeito, a decisão que acolhe a rescisão indireta, na qual o atleta tenta impor responsabilidade ao Clube.
O que ocorreu no caso foi o rompimento contratual por vontade do próprio jogador, que tentou se valer do mecanismo da rescisão indireta para buscar a multa contratual, multa esta que o Cruzeiro considera irresponsável e posta no contrato de trabalho de forma injustificada, razão pela qual os ex-dirigentes são chamados ao processo.
A defesa demonstrou, de forma objetiva, que o atleta já estava, antes mesmo de qualquer pedido na Justiça do Trabalho, em clara e avançada negociação com outro clube de futebol.
Portanto, já se configurava evidente a intenção do jogador em romper seu contrato com o Cruzeiro.