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Dúvida

Conselho do Cruzeiro diz que vai considerar conselheiros presentes para votar venda de imóvel

Artigo do Estatuto do clube não é claro quanto ao quórum necessário para aprovação

18/07/2020 08h52
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Por Itasat

Em comunicado de “esclarecimento” divulgado aos conselheiros do Cruzeiro, o presidente do Conselho Deliberativo do clube, Paulo Cesar Pedrosa, informou que será considerado o número de pessoas presentes na reunião do dia 3 de agosto que votará pela venda ou não do imóvel conhecido como Campestre 2 visando ao pagamento de dívidas na Fifa.

“Na forma estabelecida no art. 20, VI, do Estatuto Social do Cruzeiro Esporte Clube, considera-se que o quórum de 9/10 é dos conselheiros presentes na reunião do Conselho Deliberativo”, diz um trecho do documento.

Desde que foi anunciada a reunião, há um debate em relação à interpretação do artigo 20, inciso VI, do Estatuto do clube que fala sobre o quórum necessário de conselheiros para a aprovação da venda de algum imóvel: 9/10 do total ou 9/10 dos presentes?

Em live nessa quinta-feira (16), o presidente Sérgio Santos Rodrigues, que é advogado, disse entender que é necessária a aprovação de 9/10 dos presentes na reunião. Já o ex-presidente Gilvan de Pinho Tavares e o ex-presidente do Conselho Deliberativo, José Dalai Rocha, que também são formados em Direito, compreendem que são 9/10 do total de conselheiros do clube.

De acordo com o comunicado, o valor do imóvel será definido baseando-se em avaliações de profissionais do mercado: "A alienação abrangerá simples compra e venda e será considerado no preço avaliações oficiais, elaboradas por profissionais habilitados a identificar o valor de mercado do imóvel em referência, incluindo seus custos, frutos e direitos".

Normas para a votação

No documento enviado aos conselheiros, Paulo César Pedrosa também divulgou as normas para a reunião, visando à proteção dos envolvidos contra a propagação da covid-19.

- Votação em ambiente aberto e ventilado; 

- Controle para evitar aglomeração de pessoas no local da votação, respeitando 

- o distanciamento mínimo indicado pelas autoridades; 

- Controle de acesso e saída do local; 

- Higienização, através de uso de máscaras e recebimento de materiais,  

- Cabines de sanitização; 

- Medição de temperatura.