Por Itasat
A Justiça do Trabalho negou a nova solicitação do Cruzeiro para arquivar o processo que o técnico Mano Menezes move contra o clube. Desta forma, a audiência entre as partes está mantida para o dia 28 de julho.
Uma audiência virtual na Justiça do Trabalho estava marcada para a manhã da última segunda-feira (20), mas apenas representantes do Cruzeiro estiveram presentes. A juíza Solainy Beltrão dos Santos chegou a conceder prazo de dois dias para que o advogado de Mano Menezes se manifestasse sobre a ausência sob o risco de o processo ser arquivado.
No início da tarde de segunda, a defesa do treinador alegou problemas técnicos para eles se conectarem a sala virtual. "Mesmo diante de todas as diligências apontadas, para surpresa dos procuradores e do reclamante, fomos informados que a audiência teria sido realizada e o autor e advogados não estariam localizados na sala virtual. Reitera-se que os procuradores e o Reclamante estavam com acesso através do link informado, já com nome e e-mail cadastrados, aguardando o início da solenidade. Foram diversas tentativas de ingresso na audiência, porém, em nenhum momento houve a autorização de acesso", disse o advogado de Mano em nota.
A defesa de Mano Menezes alegou ainda que entrou em contato com a 42ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte para informar que já estava aguardando a reunião.
Mano Menezes acionou o Cruzeiro na Justiça pelo fato de o clube não ter cumprido o acordo de aproximadamente R$ 1,9 milhão, referente à saída do treinador em agosto de 2019. No total, o técnico cobra cerca de R$ 5,3 milhões em dois processos: um no valor de R$ 4.326.934 e outro de R$ 1.011.374,23.
No primeiro processo, Mano diz que teve o contrato rescindido antecipadamente em agosto de 2019 — o vínculo iria até dezembro. Foi feito um acerto de R$ 1.911.924,11, a ser pago em duas parcelas de R$ 955.962,00, sendo a data da primeira parcela no dia da assinatura da rescisão, e a outra em 12 de setembro de 2019. Porém, o clube não efetuou o pagamento, conforme o técnico.
O técnico pede os seguintes valores, com juros e correção monetária:
- R$ 1.349.424,11 de parcelas rescisórias
- R$ 23.333,33, R$ 58.333,33 e R$ 66.666,67 e R$ 20.888,89 referente a diferenças sobre as parcelas rescisórias, considerando o salário base de R$ 600.000,00
- R$ 700.000,00 para pagamento das diferenças salariais relativas à cláusula 5.1 do contrato de trabalho onde o valor do salário bruto deveria ser de R$ 600.000,00
- R$ 199.597,00: saldo de salário do mês de junho de 2019
- R$ 362.903,00: saldo de salário do mês de julho de 2019
- R$ 600.000,00: multa do artigo 477,§ 8º, da CLT
- Caso o Cruzeiro não efetue o pagamento de todas as parcelas incontroversas, na primeira audiência, seja o mesmo condenado ao pagamento da multa do artigo 467 da CLT, no montante de R$ 876.249,90
- R$ 69.537,77: diferenças de FGTS correspondentes aos salários sem o reajuste previsto na cláusula 5.1 do contrato de trabalho desde janeiro/2019 até a rescisão e ainda, de diferenças sobre as rescisórias.
"Dá-se à causa o valor para fins meramente fiscais de R$ 4.326.934,00", conclui a ação.
Direito de imagem
O técnico também solicita R$ 1.011.274,23, acrescido de juros e correção monetária, por direito de imagem. É de interesse de Mano Menezes que as duas ações ocorram em um mesmo processo.
Conforme o processo, Mano Menezes recebia R$ 200 mil mensais por direito de imagem. O reclamante alega que não foram pagos os meses de abril, maio, junho e julho de 2019.