Por Itasat
Terminou sem acordo a reunião de conciliação entre Cruzeiro e o técnico Mano Menezes. O encontrou foi realizado, virtualmente, nesta terça-feira. Na ação, distribuída na 42ª Vara do Trabalho, o treinador pede R$ 4.326.934.
No processo, Mano diz que teve o contrato rescindido antecipadamente em agosto de 2019 — o vínculo iria até dezembro. Foi feito um acerto de R$ 1.911.924,11, a ser pago em duas parcelas de R$ 955.962,00, sendo a data da primeira parcela no dia da assinatura da rescisão, e a outra em 12 de setembro de 2019. Porém, o clube não efetuou o pagamento, conforme o técnico.
O técnico pede, com juros e correção monetária os seguintes valores:
- R$ 1.349.424,11 de parcelas rescisórias
- R$ 23.333,33, R$ 58.333,33 e R$ 66.666,67 e R$ 20.888,89 referente a diferenças sobre as parcelas rescisórias, considerando o salário base de R$ 600.000,00
- R$ 700.000,00 para pagamento das diferenças salariais relativas à cláusula 5.1 do contrato de trabalho onde o valor do salário bruto deveria ser de R$ 600.000,00
- R$ 199.597,00: saldo de salário do mês de junho de 2019
- R$ 362.903,00: saldo de salário do mês de julho de 2019
- R$ 600.000,00: multa do artigo 477,§ 8º, da CLT
- Caso o Cruzeiro não efetue o pagamento de todas as parcelas incontroversas, na primeira audiência, seja o mesmo condenado ao pagamento da multa do artigo 467 da CLT, no montante de R$ 876.249,90
- R$ 69.537,77: diferenças de FGTS correspondentes aos salários sem o reajuste previsto na cláusula 5.1 do contrato de trabalho desde janeiro/2019 até a rescisão e ainda, de diferenças sobre as rescisórias.
"Dá-se à causa o valor para fins meramente fiscais de R$ 4.326.934,00", conclui a ação.
Outro processo
O técnico Mano Menezes também solicita R$ 1.011.274,23, acrescido de juros e correção monetária, por direitos de imagens.
Conforme o processo, Mano Menezes recebia R$ 200 mil mensais por direitos de imagem. O reclamante alega que não foram pagos os meses de abril, maio, junho e julho de 2019.