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STF proíbe cortes no Bolsa Família e obriga governo a proteger índios contra covid-19

Julgamentos mostraram a unidade do tribunal em questões relacionadas à pandemia do novo coronavírus

06/08/2020 02h52
Por:

Por Itasat

Em duas derrotas para o Palácio do Planalto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (5), por unanimidade, proibir cortes no programa Bolsa Família durante a pandemia do novo coronavírus e obrigou o governo federal a adotar uma série de de medidas para conter o avanço da covid-19 entre os povos indígenas. O julgamento sobre os repasses do Bolsa Família durou apenas quatro minutos.

Entre as ações impostas pelo STF ao governo Jair Bolsonaro estão a elaboração de um plano de enfrentamento voltado para os povos indígenas, a formação de políticas para criar barreiras sanitárias e a contenção e o isolamento de invasores em terras indígenas, além da instalação de uma sala de situação para a gestão de ações de combate à pandemia.

O Supremo também determinou que todos os indígenas em aldeias tenham acesso ao Subsistema Indígena de Saúde, independentemente da homologação de terras ou reservas. Essas medidas já haviam sido estabelecidas no mês passado pelo ministro Luís Roberto Barroso, pouco depois de Bolsonaro vetar uma série de dispositivos da lei que regulamenta o combate ao novo coronavírus entre indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.

O presidente vetou obrigações do Poder Público com os povos indígenas durante a pandemia, incluindo garantia de acesso universal a água potável, distribuição gratuita de materiais de higiene e limpeza, desinfecção das aldeias e oferta de leitos hospitalares e ventiladores para tratamento de pacientes.

O governo alegou que as propostas instituem obrigação ao Poder Executivo e cria despesa obrigatória ao Poder Público, sem apresentar o demonstrativo do respectivo impacto orçamentário e financeiro. Agora, o plenário do STF decidiu confirmar o entendimento de Barroso, mostrando, mais uma vez, a unidade do tribunal em julgamentos relacionados aos efeitos da pandemia.

“Não há dúvidas, mediante uma séria análise médica, científica, não há nenhuma dúvida do maior risco, do risco eminente, gravíssimo, a vida e a saúde do povos indígenas em decorrência da expansão da pandemia da covid-19. Obviamente, este risco gravíssimo não é só relacionado ao modo de vida das comunidades indígenas, mas aqui há elementos diversos, diferenciais, que demonstram um risco maior. Consequentemente, nestas hipóteses, compete ao STF, no exercício de sua jurisdição constitucional, efetivar uma efetiva proteção às comunidades indígenas”, disse o ministro Alexandre de Moraes.

A ação analisada pelo plenário do Supremo foi apresentada pela ONG Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, junto de seis partidos políticos da oposição: PSB, PSOL, PCdoB, Rede, PT, PDT. De acordo com a ONG, já foram confirmados 22.325 casos e 633 óbitos por covid-19 entre os povos indígenas do Brasil até as 12h desta quarta-feira.

“Nós não queremos guerra civil, não queremos mandar Marinha, Aeronáutica, Forças Armadas, Polícia Federal, enfim, todo o aparato do governo federal e eventualmente dos governos locais para de repente tirar tudo, mas é a hora de nós avaliarmos com precisão o que está ocorrendo efetivamente, darmos uma satisfação para a sociedade brasileira e para comunidade internacional”, disse o ministro Ricardo Lewandowski.

“O Brasil está sofrendo gravíssimos prejuízos, inclusive econômicos, na medida em que estamos permitindo a devastação da última reserva florestal da Humanidade.”

Bolsa Família

Em um julgamento-relâmpago, o plenário decidiu confirmar uma decisão do ministro Marco Aurélio Mello, que em março havia determinado a suspensão de cortes no Bolsa Família enquanto estiver em vigor o estado de calamidade pública provocado pela pandemia. A ação foi movida por sete Estados: Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte. Segundo os governadores, em março, foram cortadas mais de 158 mil bolsas do programa – 61% delas apenas no Nordeste.

Por determinação do STF, quando a situação estiver normalizada, a liberação de recursos para novos inscritos no programa deverá ocorrer de forma unânime entre os Estados, sem discriminação.