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Diocese de Sete Lagoas divulga autorização para retomada das celebrações

A partir do dia 15 de agosto de 2020

10/08/2020 14h45
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Por Ascom Diocese de SL

No dia 7 de agosto  o Bispo Diocesano  de Sete Lagoas, Dom Francisco Cota divulgou através da página da Diocese, o termo de autorização para a retomada das celebrações com participação restrita de fiéis e outras atividades eclesiais, no contexto da “Pandemia da Covid-19.

Na publicação ele afirma que não era  esperado de início, que a Pandemia da Covid 19 se arrastasse por um período tão prolongado, como vem acontecendo e que as  perspectivas atuais são de que, a curto prazo, não ocorrerá uma situação de “pós-pandemia” que venha oferecer total segurança para a retomada regular das celebrações com participação dos fiéis, bem como para outras atividades paroquiais.

Diante desta realidade, cessado o Decreto diocesano que determinou a suspensão das celebrações com participação dos fiéis, até o dia 06 de agosto de 2020, autoriza a retomada das celebrações com participação restrita de fiéis e outras atividades eclesiais, em toda nossa Diocese de Sete Lagoas, a partir do dia 15 de agosto de 2020, desde que atenda as condições estabelecidas abaixo:

1) CUIDADOS A SEREM OBSERVADOS ANTES DAS CELEBRAÇÕES

1.1. Que o cuidado com a vida e a saúde das pessoas prevaleça sobre qualquer outro critério a ser considerado nos procedimentos para a retomada das celebrações com participação dos fiéis e para outras atividades eclesiais.

1.2. A retomada ou não das Celebrações e de outras atividades eclesiais, deverá obedecer às prescrições dos Decretos municipais, bem como as recomendações das autoridades sanitárias.

1.3. Sejam afixados nos ambientes paroquiais, de forma visível, cartazes orientando os procedimentos de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias.

1.4. Que sejam observados o uso de máscaras (de caráter obrigatório) e a disponibilidade de álcool em gel ou outro produto apropriado para a higienização das mãos e a assepsia dos objetos, dos equipamentos e dos ambientes.

1.5. Tenha-se o cuidado de isolar (caso sejam fixos) ou retirar (caso sejam removíveis) os assentos excedentes, para assegurar o distanciamento entre pessoas prescrito nos Decretos Municipais. E que os assentos a serem ocupados, bem como os interditados, sejam devidamente identificados.

1.6. Que sejam organizadas equipes para auxiliarem os fiéis no cumprimento das normas de proteção. Atente-se que nestas equipes não haja pessoas dos grupos de risco.

1.7. Os fiéis pertencentes aos grupos de risco sejam orientados a acompanharem as celebrações pela internet ou por outros meios de transmissão locais utilizados pelas paróquias, ou pelas TVs católicas, ficando esses dispensados do preceito da Missa dominical, enquanto perdurar a pandemia.

1.8. Tendo em vista a retomada escalonada das celebrações e outras atividades eclesiais, será melhor, de início, fazer uso dos espaços maiores (igreja, salão pastoral, áreas cobertas) e mais arejados, que a paróquia dispuser. As celebrações campais ficam restritas às situações em que os espaços disponíveis forem muito pequenos e de pouco arejamento, devendo considerar, para elas, as mesmas exigências que se aplicam aos ambientes fechados. Para as celebrações nos dias de semana sejam observadas as mesmas exigências aplicáveis às celebrações dominicais.

1.9. Visto que, para atender as exigências do distanciamento entre pessoas, estabelecidas pelos Decretos municipais, o número de fiéis por celebração será reduzido, na medida do possível, sejam oferecidos mais horários de celebração, desde que um mesmo sacerdote se limite a Presidir, no máximo, quatro (4) Eucaristias em um mesmo dia. Atente-se também que o intervalo entre as celebrações permita que se faça a higienização e ocorra a renovação do ar no ambiente em que se deu a celebração anterior.

1.10. Como o número de féis permitido por celebração é restrito, será necessário oferecer previamente a esses os ingressos que lhes assegurem os lugares para participarem das Celebrações.

1.11. Para evitar os horários mais suscetíveis à ocorrência de tosses, enquanto possível, as celebrações ocorram após as 08h.

1.12. Os padres, diáconos e leigos que pertencem aos “grupos de risco da Covid 19” não poderão presidir nem exercer outras funções nas celebrações, nem participar de outras atividades religiosas grupais, tanto nas comunidades urbanas como nas rurais.

1.13. Nos casos em que, havendo apenas um padre na paróquia e este faça parte dos “grupos de risco da Covid 19”, para que a Paróquia não fique privada da Santa Missa, os demais padres da Forania à qual pertence tal paróquia, na medida do possível, procurarem se prontificar para nela celebrarem.

1.14. Caso haja recipientes de água benta junto às entradas da igreja, estes devem ficar vazios.

1.15. Os cuidados elencados acima sejam observados também para a Celebração da Palavra e outras celebrações nas comunidades rurais.

2) DURANTE A MISSA OU OUTRAS CELEBRAÇÕES

2.1. O distanciamento entre pessoas, bem como o uso de máscaras, devem ser observados também no Presbitério (espaço do Altar). É aconselhável que se reduza ao máximo o número de pessoas neste espaço e nas funções litúrgicas.

2.2. Antes de se dirigirem ao ambão e ao retornarem aos seus lugares, os leitores e cantores deverão passar álcool em gel nas mãos. Caso ocorra, os microfones deverão ser desinfetados nas alternâncias de uso por diferentes pessoas.

2.3. Seja evitado o manuseio de folhas de cânticos e de folhetos por mais de uma pessoa na mesma celebração, bem como o uso dos mesmos em mais de uma celebração.

2.4. No Ofertório, evite-se ao máximo que mais de uma pessoa manuseie os objetos litúrgicos. O diácono, sacerdote ou bispo, tenham o cuidado de higienizar as mãos com álcool em gel antes de iniciar a preparação do Altar e para a apresentação das oferendas. Sobretudo, durante a Liturgia Eucarística, o sacerdote ou o bispo façam uso da máscara.

2.5.  Aqueles que irão distribuir a Comunhão Eucarística façam o uso da máscara e tenham o cuidado de higienizar as mãos antes de apanhar a âmbula. Exceto os sacerdotes e bispos, os que forem distribuir a Comunhão deixem para comungar ao retornarem ao Altar, evitando assim o manuseio da máscara antes de pegar a âmbula. Também, seja feita aplicação de álcool em gel nas mãos dos comungantes, antes de lhes conceder a Comunhão.

2.6. Para evitar as filas, a comunhão seja levada aos comungantes em seus lugares. Os comungantes manifestem a intenção de comungar estendendo previamente as mãos sobrepostas. Não se conceda a Comunhão na boca, mas somente nas mãos. Também não se pratique a comunhão sob as duas Espécies para os fiéis.

2.7. As doações (coleta) oferecidas no momento do Ofertório sejam transferidas para o final da celebração.

2.8. Após a Celebração, os vasos sagrados e os livros litúrgicos sejam cuidadosamente desinfetados antes de serem guardados.

2.9. As regras relativas à higienização e ao distanciamento entre os fiéis, bem como o uso de máscara, aplicam-se, de igual modo, às demais ações litúrgicas e aos outros atos de piedade.

2.10. Para o Sacramento do Batismo, enquanto possível, que se atenha a conceder o Batismo a apenas um batizando por celebração. A Unção Batismal seja feita com um algodão umedecido de Óleo, que deverá ser incinerado após o uso. Ao invés da Pia Batismal, é mais recomendável o uso do jarro e bacia. Também seja evitado o reuso da água batismal.

2.11. Para a celebração do Matrimônio, sejam observadas as exigências do distanciamento entre pessoas e do uso de máscaras, à exceção dos noivos. Sejam dispensadas as entradas das alianças e das testemunhas.

2.12. Para o Sacramento da Confissão, procure evitar os espaços sem arejamento e sejam observados o distanciamento e o uso de máscaras, pelo sacerdote e pelo penitente.

2.13. Sempre que solicitada, seja concedida a Unção dos Enfermos, observando todas as medidas de segurança para conter os riscos de contaminação da Covid 19. A unção seja feita com um algodão embebido com o Óleo, que deverá ser descartado e incinerado após o uso.

2.14. Só poderá ministrar a Comunhão Eucarística aos idosos e enfermos em suas casas, os Ministros Extraordinários da Eucaristia que não fazem partes dos grupos de risco da Covid 19, devendo observar todas as recomendações das autoridades sanitárias.

2.15. As Exéquias sejam celebradas respeitando todas as medidas de segurança estabelecidas nos Decretos Municipais.

2.16. A Primeira Comunhão e a Crisma ficam suspensas até posteriores orientações.

3) A SECRETARIA PAROQUIAL E ATIVIDADES PAROQUIAIS

3.1. No expediente da Secretaria Paroquial sejam observadas todas as recomendações das autoridades sanitárias e cumpridas todas as medidas de proteção contra a Pandemia da Covid 19 prescritas pelos Decretos Municipais.

3.2. Nos períodos em que as igrejas ficarem abertas para as orações individuais dos fiéis, serão necessários a permanência de um plantonista no local, que não seja dos grupos de risco da Covid 19, para assegurar que os fiéis passem o álcool em gel nas mãos e só entrem na igreja com o uso de máscaras, bem como para fazer a desinfecção dos lugares usados pelos fiéis durante suas orações.

3.3. As reuniões pastorais e outras as atividades religiosas não celebrativas, ficam suspensas até orientações posteriores.

3.4. As atividades presenciais da Catequese continuam suspensas até posteriores orientações. Eventualmente, os meios telemáticos podem ser utilizados, porém, não como condição para se conceder os sacramentos.