Aos poucos a máscara vai caindo. Depois de anos espalhando fake news, difamando e caluniando seus opositores políticos e até empresas da cidade, finalmente a conta chegou. O "paladino da moral e da justiça", blogueiro e ex-vereador de Sete Lagoas, Júnior Sousa (Gilmar de Sousa Batista Junior), foi condenado recentemente em 2ª instância (trânsito em julgado, não cabendo mais recursos) a pagar multas que somam R$11.811,69 por danos morais e direito de imagem à empresa MEDICOM e a um de seus sócios, Daniel Moreira Campos de Amaral, Processo n° 5002302-03.2020.8.13.0672.
Tudo começou em fevereiro de 2020, quando a Prefeitura de Sete Lagoas e a MEDICOM estabeleceram uma parceria para a instalação de uma fábrica de medicamentos na cidade. O terreno adquirido pela empresa fica em um polo industrial, em frente à Iveco. Júnior Sousa fez uma série de publicações, tanto em fotomontagens quanto vídeos, induzindo seus seguidores ao erro ao afirmar ter feito contato com uma empresa chamada Medicom, em São Paulo. Ardilosamente, o blogueiro sabia se tratar de uma empresa homônima. Afinal, a empresa que assinou contrato com o Município é de Contagem.
No Processo 5002302-03.2020.8.13.0672, as vítimas demonstraram que as publicações de Júnior Sousa violaram os direitos da personalidade com "conteúdo pejorativo insinuando que o projeto seria um 'teatro' e haveria irregularidades, expondo negativamente tanto a empresa quanto seu sócio. O instituto da liberdade de expressão não é absoluto, podendo haver responsabilização por seu abuso", alegaram as vítimas.
Na sentença final, a juíza Mariana Siani afirmou que "resta evidente o dano à imagem tanto da pessoa jurídica, que teve sua credibilidade questionada publicamente, quanto do sócio, cuja imagem foi indevidamente exposta em contexto depreciativo. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo integralmente a referida sentença por seus próprios fundamentos. Condeno o recorrente vencido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação". O pagamento total do valor foi feito em conta judicial no último dia 18 de junho.
*Condenado a pagar honorários ao advogado Ramsés de Castro*
Em outro processo recente (nº 5004909-86.2020.8.13.0672), Júnior Sousa foi condenado a pagar honorários de sucumbência ao advogado Ramsés de Castro no valor de R$ 4.460,42 por falsas acusações contra o jornalista Vamberto Teixeira e o jornal Folha de Sete Lagoas. Outros processos que têm Júnior Sousa como réu seguem em aberto e, em breve, serão divulgados.