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Hyoran poderia ter entrado em campo contra Flamengo por ter sido expulso na Copa do Brasil? Entenda

Atacante do Atlético levou o cartão vermelho na eliminação para o Afogados-PE; desta forma, surgiu a dúvida se ele deveria ou não cumprir a suspensão automática na 1ª rodada do Brasileirão

11/08/2020 09h15
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Por Itasat

O Atlético corre o risco de perder pontos no Campeonato Brasileiro por ter colocado em campo o atacante Hyoran na vitória sobre o Flamengo, nesse domingo (9), no Maracanã, pela primeira rodada da competição? A dúvida se o atacante deveria ou não ser escalado surgiu nas redes sociais nesta segunda-feira porque o jogador foi expulso no jogo contra o Afogados-PE, pela segunda fase da Copa do Brasil, em que o Galo foi eliminado nos pênaltis.

Mas, ao contrário do que foi ventilado, a suspensão automática de Hyoran deverá ser cumprida na próxima edição da Copa do Brasil em que o atacante disputar e não no Campeonato Brasileiro, próxima competição organizada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF). 

Em contato como departamento jurídico do Atlético informou que “(suspensão) automática não se transfere para outra competição”.

A reportagem também apurou que confusão foi instaurada devido à má interpretação do artigo 66 do Regulamento Geral das Competições (RGC) da CBF que diz que um jogador suspenso deve cumprir a pena na próxima competição organizada pela entidade somente se tiver sido julgado e punido com mais jogos de gancho pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). No caso de Hyoran, o julgamento sequer ocorreu.

“Se ao final de uma competição restar pendente penalidade de suspensão por partida, aplicada ao atleta pelo STJD, seu cumprimento dar-se-á, obrigatoriamente, na primeira partida de competição subsequente coordenada pela CBF, dentre aquelas que estejam em andamento, desde que o atleta esteja inscrito para a mesma”, diz o artigo 66 do RGC.

Além disso, o parágrafo 3º, do artigo 48 do RGC, descarta o cumprimento da suspensão automática de um jogador que foi expulso caso o clube tenha sido eliminado do torneio – como aconteceu com o Atlético na Copa do Brasil – ou a competição chegue ao fim. “Os impedimentos automáticos referidos no caput deste artigo e no art. 47 deste RGC (acúmulo de três cartões amarelos) consideram-se extintos se findada a competição ou a participação do Clube em uma competição de caráter eliminatório”.

Desta forma, Hyoran foi escalado pelo Atlético de forma regular contra o Flamengo e o Galo não perderá pontos no Brasileirão. Se o atacante estivesse em situação irregular, o time alvinegro poderia perder seis pontos – três pela vitória na partida e outros três impostos como punição.

No ano passado, surgiu a mesma dúvida quanto à situação do zagueiro Kannemann, do Grêmio, que foi expulso na eliminação do time gaúcho para o Athletico-PR na Copa do Brasil e jogou o duelo seguinte contra o Cruzeiro, pelo Campeonato Brasileiro. Na época ficou esclarecido que o Tricolor não perderia pontos pelo fato de o defensor não ter sido julgado no STJD.