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Na Onda Amarela do “Minas Consciente”, prefeitura publica novo Decreto

Considerando que a referida Deliberação fixa o prazo de quinze dias para a avaliação da conveniência e oportunidade de edição de normas

19/08/2020 09h33
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Por Ascom Prefeitura

A  Prefeitura de Sete Lagoas publicou novo Decreto, nesta terça-feira (18), sobre o funcionamento do comércio, seguindo a Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 de 12 de agosto, que fixa  o prazo para avaliação sobre edição de normas para a microrregião do PLano Minas Consciente, onde houver hospital privado  equipado com leitos em unidades de terapia intensiva e que atenda exclusivamente a rede suplementar de saúde”;

Considerando que a referida Deliberação fixa o prazo de quinze dias para a avaliação da conveniência e oportunidade de edição de normas para as microrregiões do Plano Minas Consciente onde houver hospital privado equipado com leitos em unidades de terapia intensiva e que atenda exclusivamente a rede suplementar de saúde e, que neste período, os municípios das microrregiões que satisfizerem esses requisitos observarão a legislação municipal de enfrentamento da pandemia de COVID-19 e, de modo subsidiário, no que couber, as normas do Plano Minas Consciente;

Considerando reunião realizada no dia 17 de agosto de 2020, com representações do Poder Público e representantes de entidades de classes, para definir estratégias visando conter a propagação da doença causada pelo novo Coronavírus – COVID-19, bem como equilibrar a situação do Município para viabilizar o processo de retomada das atividades econômicas;

Considerando a necessidade de estabelecer ações visando evitar aglomerações nos estabelecimentos, bem como no transporte público municipal, principalmente em horários de sobrecarga do sistema de transporte;

DECRETA:

Art. 1º Fica inserido o §1º-A ao artigo 2º do Decreto nº 6.275, de 30 de maio de 2020, com a seguinte redação:

1º- No período estabelecido no parágrafo anterior, as atividades econômicas dos segmentos previstos na Onda Amarela –

Serviços Não Essenciais no Município de Sete Lagoas deverão observar os horários de funcionamento para atendimento presencial, conforme Anexo I deste Decreto, de maneira a evitar aglomerações no transporte público municipal, observado ainda o seguinte:

I – estabelecimentos do grupo “Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas”: somente será permitido o consumo no

local até as 23 horas, preferencialmente com reserva de mesas com a identificação dos clientes, e após esse horário somente por delivery, entrega ou retirada;

II – fica determinado que o atendimento prestado presencialmente ao público em agências bancárias seja realizado obrigatoriamente por, no mínimo, 6hs (seis horas) e em casas lotéricas de, no mínimo, 10hs (dez horas), bem como o estrito controle de acesso pelos estabelecimentos, visando eliminar aglomerações nas áreas internas e externas, com organização de filas observando o distanciamento mínimo de 2,0m (dois metros);

III – o funcionamento dos estabelecimentos comerciais situados em shoppings centers e galerias comerciais será das 12hs às 20hs,

conforme previsto no protocolo sanitário do Programa Minas Consciente.”

Art. 2º Ficam inseridos os §§ 10 e 11 ao artigo 2º do Decreto nº 6.275, de 30 de maio de 2020, com as seguintes redações:

“Art. 2º (…)§10 Na fiscalização dos estabelecimentos que descumprirem as determinações previstas neste Decreto, se constatada a ausência de Alvará de Localização e Funcionamento ou de inscrição municipal, serão aplicadas as penalidades previstas na legislação tributária municipal cumulada com a suspensão da atividade ou interdição do estabelecimento até a obtenção do Alvará.

§11 Na hipótese de realização de eventos em que haja aglomeração de pessoas, seja em espaços públicos ou privados, será aplicada a penalidade de suspensão da atividade ou interdição do imóvel, devendo ainda ser acionada a Polícia Militar e encaminhado os fatos ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais para as providências legais cabíveis.

Art. 2º Fica inserido o artigo 2º-C do Decreto nº 6.275, de 30 de maio de 2020, com a seguinte redação:

“Art. 2º-C Ficam estabelecidos mecanismos de controle de acesso do público nos seguintes locais:

I – o acesso de veículos automotores no complexo turístico da Serra de Santa Helena de Sete Lagoas será controlado por meio de barreiras físicas a serem fixadas no local, sendo a fiscalização a cargo da Guarda Civil Municipal em conjunto com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e Turismo;

II – a utilização das quadras, ginásios e campos poliesportivos públicos somente será autorizada mediante agendamento prévio junto à Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura, sendo a fiscalização a cargo desta Secretaria em conjunto com a Guarda Civil Municipal.”

Art. 3º Ficam revogadas as disposições do Decreto nº 6.232 de 20 de março de 2020.

ATIVIDADES COM HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO RESTRITO

Onda Setores Grupos Subclasse Horário de funcionamento ONDA AMARELA (Fase 2)

Antiguidades e objetos de arte.

Comércio varejista de produtos novos não especificados anter iormente

Comércio varejista de antiguidades: 08:00h às 16:00h Comércio varejista de objetos de arte Armas e fogos de artifício .Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados.

Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos 08:00h às 16:00h

Comércio varejista de armas e munições; Artigos esportivos e jogos eletrônicos

Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

Comércio varejista de artigos esportivos

08:00h às 16:00h

Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos

Comércio varejista de bicicletas e triciclos, peças e acessórios

Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping

Aluguel de objetos pessoais e domésticos

Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos 08:00h às 16:00h

Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos

Comércio atacadista de produtos de consumo não alimentar

Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico

08:00h às 16:00h

Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico.