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Durante a pandemia

Senado derruba veto que impedia reajuste a servidores da Saúde e da Educação Pública na pandemia

Medida consta da lei da ajuda financeira a estados e municípios

20/08/2020 10h47
Por:

Por Itasat

O Senado derrubou o veto do presidente da República ao projeto que autoriza o reajuste salarial a profissionais da Saúde e trabalhadores da educação pública durante o período da pandemia da covid-19. O veto ainda será analisado pela Câmara dos Deputados em sessão prevista para a noite de ontem (19).

Em 28 de maio, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que trata da ajuda financeira a estados, municípios e o Distrito Federal para o combate aos efeitos da pandemia do novo coronavírus (covid-19) com vetos ao reajuste a trabalhadores da educação, saúde e segurança pública, servidores de carreiras periciais, profissionais de limpeza urbana e de serviços funerários. O presidente alegou que as exceções que autorizam reajuste de salários violam o interesse público ao diminuir a economia estimada com a suspensão dos reajustes.

Ao derrubar o veto, a maioria dos senadores entendeu que essas categorias atuaram direta ou indiretamente no combate à pandemia, mantendo serviços básicos e essenciais em um período em que parte da sociedade se mantinha em casa, protegendo-se do vírus. Por isso, justificaram a derrubada afirmando que esses profissionais merecem ter o reajuste previsto, a despeito da crise econômica.

Despejos

Os senadores também votaram para derrubar parte dos vetos do presidente Jair Bolsonaro ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e à medida que proíbe ações de despejos em aluguéis durante a pandemia de covid-19.

A derrubada faz parte de um acordo com o governo. Uma das propostas recuperadas proíbe a concessão de decisões liminares para despejo de inquilinos até 30 de outubro de 2020, em função da pandemia do novo coronavírus.

No Pronampe, a derrubada dos vetos vai proibir, na prática, bancos de recusarem a concessão de crédito para quem estiver negativado. Além disso, será permitida a carência de oito meses para iniciar o pagamento do empréstimo.

Os senadores continuam votando os vetos às partes da lei.