Por Itasat
O Governo de Minas se posicionou sobre a conclusão da secretaria do Tesouro Nacional de que o Estado ultrapassou limite da lei de responsabilidade fiscal nos gastos com folha de pagamento do funcionalismo em 2019.
Segundo a Secretaria de Estado de Fazenda é preciso esclarecer que existem duas metodologias: a do Tesouro Nacional e a do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Conforme o método do Tesouro, o percentual sobre a receita líquida corrente no terceiro quadrimestre de 2019, de setembro dezembro, foi de 58,42%, mas pelo método do TCE, no mesmo período, o gasto representou 45,52%, cumprindo o limite entre 46,55 e 49%.
Considerando-se a metodologia da secretaria do Tesouro Nacional Minas está 9,42% acima do limite máximo imposto pela lei de responsabilidade fiscal. Já no cenário em que levado em conta a metodologia do TCE, o Estado está 3,48% abaixo do limite máximo da lei. A diferença da metodologia é a inclusão ou não de despesas com inativos e pensionistas.