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Prefeitura anuncia reabertura de academias e confirma ampliação para funcionamento de bares em BH

Novos dias e horários

27/08/2020 11h05
Por:

Por Itasat

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) confirmou na manhã desta quinta-feira (27), a ampliação do funcionamento de bares e restaurantes da cidade. O anúncio foi feito em entrevista coletiva concedida pelo secretário municipal de Saúde, Jackson Machado Pinto.

As academias poderão reabrir em Belo Horizonte a partir da próxima segunda-feira (31), sem restrição de horário e dias de semana, com agendamento prévio e respeitando distância de 7 metros.

Os bares e restaurantes continuarão abrindo para almoço de segunda a quinta-feira, das 11h às 15h. Na sexta, os estabelecimentos poderão funcionar das 17h às 22h, com venda de bebidas alcoólicas. No fim de semana, estão autorizados a manter as atividades das 11h às 22h.

A ampliação ocorre após audiência de conciliação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nessa quarta-feira, da qual participaram representantes da Associação de Bares e Restaurantes (Abrasel) e da PBH.

Medidas sanitárias a serem adotadas:

• Capacidade máxima de 1 pessoa a cada 7 m2, incluindo os funcionários.

• Aferir as temperaturas de clientes e funcionários por termômetro digital infravermelho antes da entrada no estabelecimento.

• Privilegiar a disposição dos clientes em área externa do estabelecimento e/ou em locais com maior ventilação.

• Uma mesa a cada 6,50 m², respeitado o distanciamento mínimo de 2,5 m entre mesas, com no máximo duas cadeiras por mesa.

• Máximo de duas pessoas por mesa.

• É admitido o uso das calçadas para disposição de mesas mediante licenciamento junto ao município e isolando-se a área para evitar aglomeração e circulação.

• Vedado o modelo de self-service. Admite-se serviço com buffet com isolamento dos alimentos em relação aos consumidores e montagem do prato por profissional do estabelecimento devidamente paramentado.

• Proibida a abertura de espaços de entretenimento infantil (kids) ou área de lazer, caso o estabelecimento possua.

• Funcionários devem vestir uniforme somente no local de trabalho. Uniformes, equipamentos de proteção e máscaras não devem ser compartilhados.