Por Itasat
Agora que a PEC que mexeu em pontos como a idade mínima de aposentadoria dos servidores do estado e o PLC que alterou a alíquota previdenciária do funcionalismo público em Minas, dois projetos que compõem a Reforma da Previdência do estado, foram aprovados em primeiro turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), eles vão passar por comissões da Casa e, na sexta-feira (4), devem ser votados em segundo turno. Caso isso aconteça, os textos já viram lei e começam a valer daqui a três meses.
A PEC foi aprovada nessa terça e o PLC nesta quarta-feira. A principal mudança do projeto de lei complementar foi o percentual de alíquotas previdenciárias. O governo enviou um projeto com variação de 13 a 19%, de acordo com o tamanho do salário. A Assembleia reduziu os percentuais, mantendo a média de 14%, que é exigência do governo federal, mas com variação entre 11 e 16%.
A cobrança fica da seguinte forma: até R$ 1.500 - 11% / de R$ 1.500,01 até R$ 2.500 - 12%/ de R$ 2.500,01 até R$ 3.500 - 13%/ de R$ 3.500,01 até R$ 4.500 - 14%/ de R$ 4.500,01 até R$ 5.500 - 15%/ de R$ 5.500,01 até R$ 6.101,06 - 15,5%/ e acima de R$ 6.101,06 - 16%.
O novo texto prevê ainda a incidência de cobrança de alíquota extraordinária se houver teste nas contas da Previdência de aposentados e pensionistas, que ganham a partir de 3 salários mínimos.
Depois da polêmica da votação correr com a ALMG trancada e cercada por policiais militares, o governo de Minas conseguiu uma autorização judicial proibindo manifestações de servidores contra a reforma da Previdência.
A medida causou mais revolta, segundo explicou a diretora do Sindsaúde, Neusa Freitas. “O governo encaminha esse projeto de lei e impede a participação dos servidores. Ontem, o governo colocou,inclusive, a Tropa de Elite da Polícia Militar para atentar contra os servidores públicos, que estavam na Assembleia Legislativa manifestando. A decisão foi tomada pelos deputados sem nenhuma possibilidade de diálogo na Assembleia Legislativa, que é a casa do Povo”, reclamou a sindicalista.
De acordo com a peça judicial, durante a tramitação da reforma da Previdência, fica proibida a realização de manifestação com obstrução de vias públicas e paralisação de serviços de segurança pública e demais serviços públicos, invasão de prédios públicos ou privados. Fica proibida inclusive a invasão a Assembleia Legislativa e a cidade administrativa.
Em resposta, o governo do estado declarou que o intuito do pedido judicial foi o de garantir o direito constitucional de manifestação pública, porém de forma pacífica e sem prejuízo aos serviços públicos, sem dano às pessoas, ao patrimônio público e ao patrimônio privado.