Coperlidere
RR MÍDIA 3
Cruzeiro

Cruzeiro: conselheiro contratado como engenheiro cobra quase R$ 4 milhões do clube na Justiça

Ele ficou no clube entre julho de 2000 e dezembro do ano passado

14/10/2020 13h11
Por:

Por Itasat

O conselheiro e ex-funcionário do Cruzeiro Alexandre Francisco Lemos entrou na Justiça contra o clube pedindo R$ 3,9 milhões. Ele ficou no clube entre julho de 2000 e dezembro do ano passado, período em que atuou como engenheiro, foi promovido a diretor de Obras e Patrimônio e, depois, teve a empresa da qual é sócio contratada pela Raposa.

Alexandre alega que teve o contrato rompido pelo Cruzeiro um ano antes do fim e pede o pagamento de salários, multas, férias, FTGS e outros itens.

Alexandre é sobrinho de Hermínio Alves, que foi vice-presidente da Raposa na diretoria de Wagner Pires de Sá. Segundo a empresa de consultoria Kroll, ele recebeu cerca de R$ 600 mil na gestão da qual o tio participava. O conselheiro está na lista dos 29 conselheiros que seriam excluídos do Cruzeiro.

Durante a administração de Wagner, Alexandre teve seguidos reajustes salariais. No dia 2 de maio de 2018, firmou um novo contrato de prestação de serviços com remuneração de R$ 25 mil.

Depois, dois termos aditivos foram assinados — um dando direito a receber R$ 50 mil em novembro de 2018 e um outro ampliando o vínculo, de 31 de dezembro daquele ano para 31 de dezembro de 2020. Além disso, nesse segundo aditivo, o conselheiro receberia R$ 50 mil em novembro de 2019 e no mesmo mês de 2020.

No dia 28 de fevereiro de 2019, mais um aditivo foi feito, passando a remuneração mensal para R$ 40 mil e alterando o valor das parcelas de novembro de 2019 e novembro de 2020, que saltaram de R$ 50 mil para R$ 80 mil.

Ele pede na Justiça os seguintes pagamentos:

- o recolhimento de contribuições previdenciárias;

- o pagamento de parcelas rescisórias;

- o pagamento de salários de outubro/2019 e novembro/2019, no valor de R$ 118.588,74;

- o pagamento de salário de 30 (trinta) dias de dezembro de 2019, no valor de R$ 40.541,14;

- o pagamento de férias vencidas, com acréscimo de 1/3, e em dobro, dos períodos de 2014/2015, de 2015/2016, de 2016/2017, de 2017/2018, férias simples, com acréscimo de 1/3 do período de 2018/2019, e 05/12 proporcionais, com acréscimo de 1/3, do período de 2019/2020, no valor de R$ 527.034,79;

- pagamento de 06/12 de 13º de 2015 e 13º integral de 2016, 2017, 2018 e 2019, no valor de R$ 118.373.73;

- recolhimento do FGTS e indenização de 40% sobre o FGTS, durante todo o período trabalhado, no valor de R$ 293.931.80;

- pagamento do aviso prévio de 87 dias, além de sua projeção, em 03/12 de férias, mais 1/3, 03/12 de 13º salários, FGTS e multa de 40%, no valor de R$ 117.569,30;

- o pagamento de multa equivalente a um mês de salário nos termos do artigo 477, § 6º, da CLT, no valor de R$ 40.541,14;

- o pagamento de multa prevista no artigo 467 da CLT, a incidir sobre 13º salário de 2.019, aviso prévio, férias + 1/3, saldo de salário de dezembro 2019 e multa do FGTS, no valor de R$ 409.901,09;

- entrega das guias ou condenação do Cruzeiro a indenizar o valor do seguro-desemprego no valor de R$ 8.793,83;

- o pagamento de indenização do período de 31.12.2019 a 31.12.2020, com as repercussões legais em férias + 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%, sendo considerado, como base de cálculo o valor de R$ 40.000 mensais, nos meses de janeiro a outubro e dezembro de 2020 e R$ 80.000,00 no mês de novembro de 2020, no valor de R$ 635.694,58;

- o pagamento de uma hora por dia em decorrência da não concessão do intervalo, acrescido do adicional de 50%, até 13.11.2017, e após 40 minutos diários, acrescidos do adicional de 50%, no valor de R$ 116.759,28;

- o pagamento de 4 horas em todos sábados, e a 50% dos feriados (gozava um e trabalhava outro), também em média de 4 horas em cada evento, acrescidos do adicional de 100%, no valor de R$ 149.574,64;

- a reparação a título de danos morais, sugerindo que seja arbitrada no valor correspondente a 20 (vinte) vezes ao último salário, no valor de R$ 800.000,00;

- requer a condenação do Cruzeiro em honorários sucumbenciais no importe de 15%, a incidir sobre o valor apurado, no valor de R$ 504.256,04.