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Decreto que prevê medidas de segurança em regiões de barragens é publicado pelo governo de Minas; veja as determinações

Conforme a publicação, o PAE tem como objetivo promover a segurança das pessoas e dos animais, a preservação do meio ambiente e salvaguardar o patrimônio cultural dos locais que tem barragem

06/11/2020 10h17
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Por Itasat

O governo de Minas publicou nesta sexta-feira no Diário Oficial do Estado, o decreto que regulamenta os procedimentos para análise e aprovação do Plano de Ação de Emergência (PAE), previsto na lei Mar de Lama Nunca Mais, que instituiu a Política Estadual de Segurança de Barragens, e prevê medidas de segurança para as barragens do estado.

Conforme a publicação, o PAE tem como objetivo promover a segurança das pessoas e dos animais, a preservação do meio ambiente e salvaguardar o patrimônio cultural dos locais que tem barragem. 

O plano apresentado pelas empresas deve ser aprovado de forma integrada pela Defesa Civil Estadual, Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha), Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Fundação Estadual do Meio Ambiente, Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF).

A principal medida prevista no plano é que nele deve constar a previsão de instalação de sirenes, sistema de alerta sonoro ou outra solução tecnológica que seja capaz de enviar alerta e viabilizar o resgate da população que pode ser diretamente atingida pela mancha de inundação, além de medidas específicas de socorro, garantia de abastecimento de água potável às comunidades afetadas, redução dos impactos ambientais e proteção do patrimônio cultural.

Conforme o decreto, a União, os estados e os municípios podem solicitar às empresas, a qualquer momento, medidas para a preservação de vidas, humanas ou animais, e do patrimônio cultural dos locais. Após a apresentação da documentação, os órgãos terão até 180 dias para aprovar, ou não, as medidas previstas. 

O PAE deve ser adequado às barragens dentro dos seguintes prazos: estruturas de nível 2 e 3, em até 60 dias. Em barragens de nível 1, em até 90 dias. Barragens desativadas ou com nível não acionado têm até 180 dias.