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Cruzeiro é condenado na CNRD por dívida com clube paranaense e volta a ser proibido de registrar atletas

Zagueiro Bruno Viana foi vendido ao Olympiacos-GRE em 2017, mas percentual não foi repassado ao PSTC, do Paraná

28/11/2020 08h30
Por:

Por Itasat

O Cruzeiro foi condenado na Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) por não repassar ao PSTC, do Paraná, 20% da venda do zagueiro Bruno Viana ao Olympiacos, da Grécia, em 2017. O valor da dívida é de R$ 1,3 milhão.

Desta forma, o Cruzeiro volta a ficar proibido de inscrever novos jogadores. O clube celeste se livrou da punição recentemente, após quitar dívida na Fifa com o Zorya, da Ucrânia, pela contratação do atacante Willian Bigode em 2014.

A condenação na CNRD foi sofrida em março deste ano, conforme informação divulgada pelo próprio Cruzeiro em documento dos resultados financeiros do clube nos primeiros cinco meses de 2020. Contudo, a punição só foi sair agora.

Bruno Viana foi vendido pelo Cruzeiro ao Olympiacos em agosto de 2016 por 2 milhões de euros (cerca de R$ 7,6 milhões na cotação da época). O clube celeste ficou com 70% do valor 1,4 milhão de euros (R$ 5 milhões).

Mas, em abril de 2017, o PSTC entrou com uma representação administrativa pedindo que o Cruzeiro repassasse 20% do total da venda. De acordo com os paranaenses, no contrato assinado em 2010 com a Raposa, o clube celeste se comprometeu a destinar o percentual em caso de venda.

Com a derrota na CNRD, o Cruzeiro deverá pagar a dívida com o PSTC para voltar a registrar jogadores.