Por Itasat
A Câmara dos Deputados aprovou ontem (10), diversos projetos voltados para a defesa e promoção dos direitos das mulheres. A iniciativa partiu de uma articulação da bancada feminina da Casa como parte da pauta prioritária dos 21 dias de ativismo pelo fim da violência contra a mulher. Um dos aprovados é o projeto que altera a Lei de Abuso de Autoridade para incluir o crime de violência institucional, aquela praticada por agentes públicos no desempenho de suas atividades, prejudicando o atendimento à vítima ou à testemunha de violência. A proposta segue para o Senado.
O texto também pune condutas que causem a “revitimização”. A pena prevista, em ambos os casos, é de detenção de três meses a um ano e multa. O projeto foi apresentado com base no caso da modelo Mariana Ferrer, que entrou com um processo de estupro contra o empresário André Aranha. Durante uma audiência do processo, Mariana foi ridicularizada pela defesa do acusado, que mostrou fotos sensuais tiradas pela jovem no exercício de sua profissão de modelo, como se estas reforçassem o argumento de que a relação foi consensual, entre outras agressões.
Plano Nacional
Foi aprovado também o Projeto de Lei (PL) 4.287/20, que inclui o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher como instrumento de implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS).
O PNSPDS tem entre suas diretrizes orientar a elaboração, execução e avaliação de políticas públicas de enfrentamento da violência, de forma geral, e de grupos específicos, como os jovens. Contudo, a lei deixou de incluir de forma específica o segmento das mulheres. O texto, que segue agora para o Senado, diz ainda que a política nacional deve ser feita em conjunto com os órgãos e instâncias estaduais, municipais e do Distrito Federal, como responsáveis pela rede de prevenção e de atendimento das mulheres em situação de violência.
Violência Política
O plenário também aprovou o PL 379/15, que trata do combate à violência e à discriminação político-eleitorais contra a mulher. O projeto altera o Código Eleitoral para punir os crimes eleitorais, nas situações em que se utilizem meios discriminatórios relacionados em razão de sexo ou da raça, bem como com utilização de meios que promovam preconceitos de origem, raça, cor, idade, sexo e quaisquer outras formas de discriminação.
O texto caracteriza violência política contra a mulher toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar, ou restringir os direitos políticos delas. Entre as práticas punidas estão condutas como assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça a candidatas a cargo eletivo, ou detentoras de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com o objetivo de impedir ou dificultar a sua campanha eleitoral ou desempenho do mandato.