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Coperlidere
Efetivos e suplentes

Justiça indefere liminar que pedia suspensão da eleição de conselheiros do Cruzeiro

A assembleia está marcada para 2 de janeiro e elegerá conselheiros efetivos e suplentes

28/12/2020 11h42
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Por Itasat

A liminar que pedia a suspensão das eleições que elegerão os conselheiros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo do Cruzeiro para o triênio 2021-2023 foram indeferida pela Justiça de Minas Gerais. A decisão, tomada nessa segunda-feira (28), é da juíza Marcela Maria Pereira Amaral Novais. 

Conforme a Justiça, não foram identificados argumentos suficientes para suspensão do pleito, agendado para 2 de janeiro, data do centenário do clube. Apenas uma chapa foi inscrita e escolherá 220 conselheiros efetivos e 110 suplentes. 

"Consigno que a intervenção do Poder Judiciário em questões relacionadas ao âmbito da própria administração do clube futebolístico é absolutamente excepcional e cinge-se ao controle de legalidade, isto é, à verificação da observância do processo administrativo ao que dispõe o estatuto respectivo.No caso vertente, inexiste a necessária probabilidade do direito", diz trecho da decisão.