Por Itasat
A liminar que pedia a suspensão das eleições que elegerão os conselheiros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo do Cruzeiro para o triênio 2021-2023 foram indeferida pela Justiça de Minas Gerais. A decisão, tomada nessa segunda-feira (28), é da juíza Marcela Maria Pereira Amaral Novais.
Conforme a Justiça, não foram identificados argumentos suficientes para suspensão do pleito, agendado para 2 de janeiro, data do centenário do clube. Apenas uma chapa foi inscrita e escolherá 220 conselheiros efetivos e 110 suplentes.
"Consigno que a intervenção do Poder Judiciário em questões relacionadas ao âmbito da própria administração do clube futebolístico é absolutamente excepcional e cinge-se ao controle de legalidade, isto é, à verificação da observância do processo administrativo ao que dispõe o estatuto respectivo.No caso vertente, inexiste a necessária probabilidade do direito", diz trecho da decisão.