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Prefeitura publica decreto com novas regras e restrições ao comércio de BH; veja o que pode abrir e os horários

As medidas passam a valer na próxima segunda-feira (11)

08/01/2021 10h42
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Por Itasat

A Prefeitura de Belo Horizonte publicou no Diário Oficial do Município desta sexta-feira as novas regras e restrições ao funcionamento do comércio na capital. O decreto passa a valer na próxima segunda-feira (11), por tempo indeterminado. 

O fechamento do comércio não essencial de BH foi anunciado na quarta-feira (6) pelo prefeito Alexandre Kalil. A decisão foi tomada após uma reunião virtual entre o chefe do Executivo e o Comitê de Enfrentamento à Epidemia da Covid-19.

Em vídeo nas redes sociais, Kalil explicou a decisão e pediu desculpa à população de BH. "Chegamos no limite da covid-19. Nós avisamos que seria um perigo. Tentamos manter mais quase dez dias a cidade aberta, quando os números ainda eram perigosos, mas nós tínhamos pelo menos uma expectativa de responsabilidade", afirmou na quarta-feira.

A medida se dá em meio ao avanço da doença na cidade. De acordo com o boletim da PBH dessa quinta-feira (7), Belo Horizonte está com ocupação de 85,1% dos leitos de UTI para covid-19. A ocupação de enfermarias para pacientes com a doença está em 62,5%. O RT, que mede a velocidade de transmissão do vírus, em 1,05. Isso significa que cada grupo de 100 pessoas tem disseminado o vírus para 105.

Conforme o boletim, de quarta (6) para quinta (7), BH registrou 1.068 casos e oito mortes pelo novo coronavírus. Desde o início da pandemia são 66.916 infectados e 1.923 óbitos pela covid-19 na cidade. Recuperaram-se da doença 61.111 pessoas e estão em acompanhamento 3.890.

Veja os serviços que podem funcionar e os horários de funcionamento:

• Padarias e lanchonetes (sem consumo no local) - de 5h às 22h

• Comércio varejista de laticínios e frios- de 7h às 21h

• Açougue e Peixaria - de 7h às 21h

• Hortifrutigranjeiros- de 7h às 21h

• Minimercados, mercearias e armazéns- de 7h às 21h

• Supermercados e hipermercados - de 7h às 22h

• Artigos farmacêuticos (inclusive com manipulação de fórmula) - sem restrição de horário

• Comércio varejista de artigos de óptica - sem restrição de horário

• Artigos médicos e ortopédicos - sem restrição de horário

• Tintas, solventes e materiais para pintura - de 7h às 21h

• Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragem - de 7h às 21h

• Madeireira - de 7h às 21h

• Material de construção em geral - de 7h às 21h

• Combustíveis para veículos automotores - sem restrição de horário

• Peças e acessórios para veículos automotores - de 8h às 17h

• Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) - sem restrição de horário

•  Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista listado nesta relação - 5h às 17h

• Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários - sem restrição de horário

• Casas lotéricas - sem restrição de horário

• Agência de correio e telégrafo - sem restrição de horário

• Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais - sem restrição de horário

• Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020 ( como serviços de saúde, cartórios, serviços de escritório em geral, telemarketing, entre outros)  - sem restrição de horário

• Atividades industriais - sem restrição de horário

• Restaurantes (somente em sistema de delivery ou retirada na porta) - sem restrição de horário)

• Banca de jornais e revistas - sem restrição de horário

• Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimento do seguimento em hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo dos hóspedes – sem restrição de horário

• Atividades acima, em funcionamento no interior de shopping centers, galerias de loja e centros de comércio (deverão ser observados os horários de cada atividade).

Não podem funcionar:

•  casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;

•  boates, danceterias, salões de dança;

• casas de festas e eventos;

• feiras, exposições, congressos e seminários;

• shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas;

• cinemas e teatros;

• clubes de serviço e de lazer;

• academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;

• clínicas de estética e salões de beleza;

• parques de diversão e parques temáticos;

• bares, restaurantes e lanchonetes (exceto para retirada e delivery);

• autorizações para eventos em propriedades e logradouros públicos;

• autorizações de feiras em propriedade;

• autorizações para atividades de circos e parques de diversões.