Por Itasat
Após a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2020, que ficou em 5,45%, os valores das parcelas do seguro-desemprego foram reajustadas em 2021. A partir de agora, o valor máximo da parcela passou de R$ 1.813,03 para R$ 1.911,84.
As mudanças valem para benefícios que ainda serão requeridos e também para os que já foram liberados. Nesse último caso, serão corrigidas as parcelas que faltam e que forem emitidas a partir da entrada em vigor do reajuste.
Cálculo
O valor recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que atualmente é de R$ 1.100.
Trabalhadores que tiveram faixa de salário de até R$ 1.686,79 nos três meses anteriores à demissão, devem multiplicar o salário médio por 0,8.
Já aqueles que possuem salário na faixa de R$ 1.686,80 até R$ 2.811,60, devem multiplicar a quantia que exceder R$ 1.686,79 por 0,5 e somar com R$ 1.349,43.
Trabalhadores que recebem mais que R$ 2.811,60 terão direito, invariavelmente, a R$ 1.911,84.
Quem tem direito
Tem direito ao seguro-desemprego trabalhadores dispensados sem justa causa que não possuam renda própria para seu sustento e de sua família, que tenham trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses, que não receba nenhum benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e de pensão por morte e que tenham solicitado o seguro-desemprego no prazo de 7 a 90 dias contados da data da demissão.
Como solicitar
Para solicitar o seguro-desemprego, é necessário ter o número do CPF e o documento do Requerimento do Seguro-Desemprego. O trabalhador recebe do empregador este documento no momento em que é dispensado, sem justa causa.
O pedido pode ser feito no site do Ministério da Economia, ou por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, ou nas Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo telefone 158.