Por Itasat
O zagueiro Dedé sofreu mais uma derrota na Justiça do Trabalho. Após ter negado o pedido de liminar para liberação imediata do vínculo com o Cruzeiro, desta vez o jogador não conseguiu um mandado de segurança para rescindir o contrato com o clube. O jogador ainda terá que pagar as custas da ação, de R$ 277.813,33.
Na decisão, o desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires lamentou a argumentação do atleta, que na ação trabalhista disse que estava em uma situação semelhante à de escravo.
"Sob outra ótica, lamenta-se a afirmação inicial de que o impetrante, cuja remuneração aduz corresponder a R$ 750.000,00 (e que ao menos parcialmente foi incontroversamente paga ao longo dos anos), esteja sendo submetido a permanecer como um ‘escravo’. Lastimável comparação, notadamente em se considerando o crítico momento sócio-econômico por que passa a esmagadora maioria da população brasileira, em razão das consequências da pandemia que vem assolando o mundo, correspondente à disseminação da COVID-19 - muitos almejando meramente obter um emprego em que receba o salário mínimo, no ano corrente reajustado para o montante de R$ 1.100,00”, afirmou o magistrado.
Considerando a ação inicial do defensor, o desembargador ainda atribuiu como valor de causa R$ 13.890.666,70, quantia bem menor do que os R$ 35.258.058,64 pedidos pelo zagueiro. Esse processo ainda será julgado e terá o valor definido somente ao final, pelo juiz, mas é um indício de que alguns pedidos de Dedé podem ser negados.