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Limite em trocas de técnicos: regulamento da Série B prevê ‘brecha’ de acordo mútuo

Rescisão acordada entre as duas partes não contará para o limite

31/03/2021 10h26
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Por Itasat

Cerca de uma semana depois de anunciar a implementação de limite na troca de técnicos, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) divulgou o regulamento que trata da nova regra na Série B do Campeonato Brasileiro. Chamou atenção a possibilidade de rescisão contratual por “mútuo acordo” sem computar ao limite. 

Resumidamente, a regra, aprovada por 28 dos 20 clubes que disputam a competição, diz que cada time poderá ser comandado por apenas dois treinadores, enquanto os técnicos poderão trabalhar em apenas dois clubes. 

Não contará para o limite, conforme o artigo 29 da regra, o “mútuo acordo”, que é visto como "brecha", além de quando a manifestação de interesse vem apenas de uma das partes.

Ou seja: caso a rescisão tenha sido a pedido do treinador, conta apenas para o técnico e o clube fica “ileso”. Já quando o clube demite o treinador, acontece o contrário: o profissional fica “ileso” e o clube poderá ter apenas mais um técnico.

O limite na troca de técnicos também será implantado na Série A, contudo o regulamento ainda não foi divulgado. Com isso, ainda não é possível saber se a divisão de elite terá a mesma “brecha” de “mútuo acordo” presente na Série B

Regulamento: 

Somente será permitida uma demissão de treinador sem justa causa, por iniciativa do clube, durante a COMPETIÇÃO. Caso o clube demita um segundo treinador sem justa causa após ter demitido o primeiro nessa mesma condição, dever necessariamente utilizar um treinador registrado pelo menos seis meses no clube. Eventual pedido de demissão por parte do treinador, demissão por justa causa por iniciativa do clube ou rescisão por mútuo acordo não serão computados para os efeitos deste artigo.

Parágrafo único - O treinador inscrito por um clube para a disputa da COMPETIÇÃO poderá se demitir uma única vez sem justa causa para dirigir outra equipe participante da COMPETIÇÃO. Caso se demita uma segunda vez sem justa causa, não poderá ser novamente inscrito na COMPETIÇÃO. A demissão por iniciativa do clube, a rescisão indireta por iniciativa do treinador ou a rescisão por mútuo acordo não serão computadas para os efeitos deste parágrafo".