Por Itasat
Em reunião realizada na tarde da última quinta-feira, 17, diante dos dados epidemiológicos de Sete Lagoas e da decisão de manter a macrorregião Central na onda vermelha do programa Minas Consciente, tomada pelo Governo do Estado, o Comitê Gestor Covid-19 Municipal deliberou por novas restrições para conter a disseminação do novo coronavírus no município, sem, no entanto, que isso gere mais impactos negativos para o comércio local.
Assim, o Diário Oficial do Município publicou, nesta sexta-feira, 18, os decretos 6.568 e 6.569. O decreto 6.568 estabelece que feiras livres devem manter os protocolos de higiene e distanciamento, com afastamento mínimo de cinco metros entre barracas, sendo vedadas atividades de recreação e lazer. O horário de funcionamento das feiras noturnas é até às 23h e das feiras diurnas até às 13h.
Em relação às atividades físicas, tanto individuais ou coletivas, devem seguir os protocolos sanitários. Em ambientes fechados, ficam proibidas as atividades que gerem contato físico. Em ginásios, essas atividades são permitidas, desde que sem público. A céu aberto, o público já é permitido, desde que sem aglomerações. Os campeonatos e torneios, no entanto, estão proibidos. As aulas práticas de cursos técnicos e profissionalizantes estão liberadas. Em caso de descumprimento das medidas, agentes da fiscalizações sanitária podem cassar alvarás de funcionamento e acionar a Polícia Militar.
Transporte coletivo
Com a segunda dose da vacina contra a Covid-19 aplicada a praticamente todos os idosos do município, o Comitê decidiu por ampliar o acesso dessas pessoas ao transporte público. Até então, a gratuidade era limitada a quatro idosos nos ônibus e dois idosos nos microônibus. Com o decreto, o limite máximo de passageiros em pé passa a ser de 15 pessoas nos ônibus convencionais e de oito pessoas nos microônibus, independentemente da idade.
Multa
Já o decreto 6.569 determina a intensificação da fiscalização de práticas que descumpram as medidas sanitárias estabelecidas pelo programa Minas Consciente, do qual Sete Lagoas é signatária. As sanções em caso de aglomerações (festas, eventos, comemorações, confraternizações, etc) valem tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, incluindo administradoras de condomínios, síndicos, proprietários, locatários e todas as pessoas físicas que estiverem no local onde ocorre a fiscalização. As sanções vão de interdição parcial ou total do estabelecimento, passando pelo cancelamento do alvará, chegando a multas que variam de R$ 2.490,96 (infração leve) até R$ 12.227,41 (infração grave). Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
Confira a íntegra dos decretos no Diário Oficial do Município do dia 18 de junho de 2021. https://www.setelagoas.mg.gov.br/diario-eletronico