Por Itasat
O Governo de Minas ampliou a validade do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) de 2019 até 31 de dezembro deste ano. Antes a exigência do documento referente ao ano 2020 estava prevista para 1° de julho.
De acordo com o governo, a prorrogação do prazo visa reduzir os reflexos do atual momento de saúde pública, que também afetou a economia. A medida foi publicada no último sábado (26) e está de acordo com a publicação do decreto estadual que trata da prorrogação da vigência no estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de covid-19.
Durante as fiscalizações de trânsito, o motorista poderá apresentar o CRLV em papel comum ou no formato digital disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O porte do CRLV poderá ser dispensado, caso o agente possa consultar o sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) para verificar se o veículo está licenciado.
Os proprietários de veículos que ainda não possuem o CRLV de 2019 devem ficar atentos, porque circular sem o documento de licenciamento gera multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na habilitação e remoção do veículo para um pátio até a regularização.
No site do Detran-MG o motorista poderá verificar se há débitos do IPVA, seguro obrigatório, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo, eventuais multas ou procedimentos administrativos que impedem a emissão do CRLV.
Embora o prazo para a exigência do CRLV 2020 tenha sido prorrogado, os proprietários de veículos devem ficar atentos às pendências do IPVA e Taxa de Licenciamento.
Os prazos para pagamento dos tributos de 2021 terminaram em março, e o atraso no pagamento resulta em multas e juros, além de inscrição em dívida ativa e protesto cartorial.