Por Itasat
Após analisar os recursos do Atlético e do volante Rafael Carioca, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais decidiu reduzir o valor da condenação do clube alvinegro em 1ª instância. O Galo teve os pedidos parcialmente aceitos, enquanto o jogador teve as solicitações negadas. Assim, a quantia sentenciada a ser paga caiu de R$ 750 mil para R$ 600 mil.
A informação foi divulgada pelo GE.com e confirmada pela Rádio Itatiaia. Ainda cabe recurso da decisão no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O Atlético foi condenado em 1ª instância em abril deste ano, após julgamento na 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Em agosto de 2019, Rafael Carioca ingressou com ação contra o clube exigindo R$ 2.884.967,72.
Na condenação em 1ª instância, a Justiça deu ganho de causa ao jogador para receber: diferenças de férias com terço, gratificações natalinas e FGTS, decorrentes da integração dos valores recebidos a título de direito de arena; e férias simples relativas aos períodos aquisitivos 2014/2015, 2015/2016 e 2016/2017, acrescidas do terço constitucional.
Já na decisão desta terça-feira, o Tribunal Regional do Trabalho acatou um dos pedidos do Atlético no recurso e retirou da ação o valor referente ao direito de arena incluído no salário do jogador e, consequentemente, o pagamento dos reflexos. Na ação, Rafael Carioca havia conseguido integrar o direito de arena aos vencimentos para férias e 13º.
Nos três anos em que defendeu o Atlético, entre agosto de 2014 e agosto de 2017, Rafael Carioca disputou 172 jogos e marcou cinco gols. Foi campeão da Copa do Brasil de 2014 e dos Campeonatos Mineiros de 2015 e 2017. Atualmente, defende o Tigres-MEX.