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Ação trabalhista

Robinho aciona o Cruzeiro na Justiça do Trabalho e pede mais de R$ 3 milhões

Meia cobra parcelas atrasadas de acordo firmado no início de 2020

08/07/2021 08h47
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Por Itasat

O meia Robinho, atualmente no Coritiba, é mais um a processar o Cruzeiro na Justiça do Trabalho. O valor da causa supera os R$3 milhões. O processo foi distribuído na terça-feira (7), na 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. 

Na ação, Robinho cita que tinha contrato com o Cruzeiro até o fim de 2021, mas o vínculo foi rescindido, antecipadamente, pelo clube em junho do ano passado. O motivo foi a situação financeira celeste. Até o fim de 2019, o Cruzeiro devia ao jogador R$ 2.169.792,10, referentes, entre outras coisas, a salários atrasados de setembro, outubro e novembro de 2019 e o 13º salário daquele ano. 

Segundo Robinho, foi firmado acordo de "repactuação de débitos". A quantia a ser paga pelo clube era de aproximadamente R$ 1,7 milhão, divididos em 20 parcelas mensais de R$ 89 mil. A primeira seria paga em 10 de abril de 2021 e as demais nos mesmos dias dos meses seguintes. Contudo, nenhuma parcela foi paga, alega o jogador. 

A defesa do atleta se ampara em cláusula do contrato que estabelece, em caso de inadimplência de três parcelas consecutivas, o vencimento antecipado de todas as parcelas a vencer. Com isso, Robinho cobra todo o valor devido, acrescido de juros de 1% ao mês e multa moratória correspondente a 10% do valor devido.

Os pedidos do jogador:

- Condenação do Réu no pagamento do valor líquido de R$ 1.792.348,86, atualizado pelo índice IGPM-FGV e com juros de mora de 1% ao mês a contar do inadimplemento, até a data do efetivo pagamento, acrescido ainda de multa moratória de 10% sobre o total do valor devido, cujo montante devido deverá ser apurado na fase de liquidação por cálculos.

- Valor do pedido: R$ 2.009.567,91 (atualizado até a presente data, conforme planilha de cálculo em anexo).

- Seja o Réu condenado no pagamento da multa do artigo 477 da CLT. - valor do pedido: R$ 326.706,00.

- Seja o Réu condenado no pagamento da multa do artigo 467 da CLT. - valor do pedido: R$ 347.695,43.

- Seja o Réu condenado no pagamento de honorários de sucumbência no percentual de 15% sobre o valor da condenação, e, sucessivamente, em outro percentual a ser arbitrado por esse MM. Juízo

- Valor do pedido: R$ 402.595,30.

- Seja determinada a aplicação do IGPM como fator de atualização do crédito e juros de mora de 1% ao mês a contar da data do inadimplemento até o efetivo pagamento.