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Insatisfação

Cruzeiro: grupo aponta erros e protocola pedido de impeachment de Sérgio Rodrigues

Sociedade Democrática Cruzeirense (SDC) entregou o documento de 52 páginas ao Conselho Deliberativo

15/07/2021 10h20
Por:

Por Itasat

Associados do Cruzeiro protocolaram na tarde desta quarta-feira um pedido de impeachment do presidente Sérgio Santos Rodrigues. O grupo, chamado de Sociedade Democrática Cruzeirense (SDC), entregou ao presidente do Conselho Deliberativo, Nagib Simões, um documento de 52 páginas apontando os erros na gestão do atual mandatário celeste.

O documento foi assinado por três associados do Cruzeiro, todos eles advogados: Fábio Alexandre Stockler Barbosa, João Paulo Ferreira de Campos Viana e Marcus Eustáquio Fonseca.

De acordo com o grupo SDC, “Sérgio Santos Rodrigues perdeu completamente a capacidade de gerir e liderar uma instituição do tamanho do Cruzeiro Esporte Clube".

No pedido de impeachment, o grupo elenca em tópicos os erros da atual administração: 

- Gestão temerária (demissão do técnico Felipe Conceição “sem os devidos acertos”; transfer ban aplicados pela Fifa; possível rebaixamento à Série C – caso Denílson; corte de luz por falta de pagamento; transferência da sede administrativa para o WeWork aumentando os gastos, já que a sede da Timbiras segue ativa; salários de funcionários atrasados; e rompimento com os principais patrocinadores do clube)

- Quebra de decoro (áudios vazados contendo agressão e ameaças à torcida do Cruzeiro)

- Reabertura de inquérito policial contra membros da antiga diretoria

O grupo Sociedade Democrática Cruzeirense se apega ao artigo 20, parágrafo VII, inciso X, do Estatuto do Cruzeiro para solicitar o impeachment de Sérgio Rodrigues. Neste caso, compete ao Conselho Deliberativo declarar o impedimento do presidente, dos vice-presidentes do Cruzeiro e dos membros da Mesa  Diretora  do  Conselho  Deliberativo, em votação secreta, com aprovação de, pelo menos, 2/3 (dois terços) da totalidade.

Caso não seja aceito, o grupo de que “paralelamente, em ato contínuo, seja levado a apreciação do conselho, em caso de não acolhimento do impedimento, que seja observado o artigo 6º, II, para convocar Assembleia Geral Extraordinária com finalidade de votar a destituição do presidente em exercício.”