Por Itasat
O Tribunal de Justiça de Minas determinou nesta sexta-feira (13), o fim imediato da greve dos professores da rede estadual. A decisão do TJ atende pedido da Advocacia-Geral do Estado para que movimento fosse considerado ilegal.
A desembargadora Albergaria Costa determinou multa diária de 20 mil reais em caso de descumprimento e marcou uma audiência de conciliação para a próxima terça-feira (17).
A greve teve início no dia 02 de agosto, após os profissionais alegarem que as escolas não garantem segurança sanitária para o retorno às aulas em meio a pandemia de covid-19. Na época, a coordenadora-geral do Sind-UTE, professora Denise Romano, afirmou que o processo de vacinação no Estado não garantiu a imunização completa com a segunda dose na categoria e as crianças e adolescentes sequer têm um cronograma de vacinação.
A paralisação ocorre em cidades em que houveram convocação presencial dos professores. Essa é a segunda greve sanitária anunciada pelo Sind-UTE. A primeira paralisação ocorreu entre os dias 12 e 17 de julho e atingiu tanto as atividades presenciais quanto o ensino remoto.
A Secretaria de Educação de Minas informou que a retomada híbrida, gradual e facultativa das atividades presenciais vem ocorrendo com todo cuidado e segurança, cumprindo rigorosamente os protocolos sanitários.
Procurado o Sind-UTE, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais, que disse que está analisando a questão.